Art. 10 - A - presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Lei Complementar 25, de 1975
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Art. 10 - A - presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.