Art. 6º - Poderão as Câmaras Municipais atualizar a remuneração dos Vereadores para a mesma Legislatura quando ocorrer fixação ou reaiustamento da remuneração dos Deputados dos respectivos Estados, observados o disposto no art. 4º.
LEI COMPLEMENTAR 25/1975
Lei Complementar 25, de 1975
Lei Complementar 25, de 1975
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