Art. 5º - As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior.
LEI COMPLEMENTAR 25/1975
Lei Complementar 25, de 1975
Lei Complementar 25, de 1975
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