Art. 6° - Para efeitos de apuração dos coeficientes a serem aplicados no período de 1° de março a 31 de dezembro de 1989, adotar-se-ão os critérios previstos nesta Lei Complementar.
LEI COMPLEMENTAR 61/1989
Lei Complementar nº 61, de 1989
LC 61/1989
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