Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
LC 61/1989
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Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.