Art. 8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1989.
LEI COMPLEMENTAR 61/1989
Lei Complementar nº 61, de 1989
LC 61/1989
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira