LEI COMPLEMENTAR 70/1991

Lei Complementar nº 70, de 1991

LC 70/1991

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Art. 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação, mantidos, até essa data, o e alterações posteriores, a alíquota fixada no