LEI COMPLEMENTAR 73/1993

Lei Complementar nº 73, de 1993

LC 73/1993

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Art. 20 - As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico compõem-se dos seguintes cargos efetivos:

I - carreira de Advogado da União:

a) Advogado da União da 2a. Categoria (inicial);

b) Advogado da União de 1a. Categoria (intermediária);

c) Advogado da União de Categoria Especial (final);

II - carreira de Procurador da Fazenda Nacional:

a) Procurador da Fazenda Nacional de 2a. Categoria (inicial);

b) Procurador da Fazenda Nacional de 1a. Categoria (intermediária);

c) Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final);

III - carreira de Assistente Jurídico:

a) Assistente Jurídico de 2a. Categoria (inicial);

b) Assistente Jurídico de 1a. Categoria (intermediária);

c) Assistente Jurídico de Categoria Especial (final).