Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
LC 73/1993
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 73 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.