LEI 14133/2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei 14.133, de 2021

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Art. 119 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.