Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
LEI 14133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133, de 2021
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