Art. 150 - Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
LEI 14133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133, de 2021
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