Art. 177 - O caput do art. 1.048 da (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.1.048. ………………….
………………….
IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
...............................................................…...” (NR)