Art. 157 - Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
LEI 14133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133, de 2021
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