Art. 57 - O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
LEI 14133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133, de 2021
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