Lançamento de Ofício (artigo 149 CTN)

Mapas Mentais – Direito Tributário – Questão 28 – Exame 41 – O lançamento de ofício, previsto no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento adotado pela autoridade administrativa para constituir o crédito tributário quando este não depende da colaboração do contribuinte. Esse tipo de lançamento ocorre, em regra, quando:

  1. O contribuinte não cumpre espontaneamente a obrigação de prestar declarações ou recolher tributos;
  2. Há erro no cálculo ou na apuração do tributo;
  3. É necessária a revisão de lançamento anterior, entre outras hipóteses previstas no artigo.

Nesse modelo, a autoridade fiscal promove a apuração, notifica o contribuinte e formaliza o crédito tributário, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O lançamento de ofício é típico em tributos sujeitos a fiscalização direta, como o IPTU, ITR ou multas tributárias.

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