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OAB EXAME IX
17/12/2012 · FGV · 80 questões
O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos. Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.
Conforme o artigo 68, itens 1 e 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto 678/92, os Estados-Partes comprometem-se a cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos em que forem partes, e a parcela da sentença que determinar indenização compensatória pode ser executada no respectivo país pelo procedimento interno aplicável às sentenças contra o Estado. A sentença da Corte Interamericana possui eficácia executiva direta e não depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não constitui sentença estrangeira, mas decisão de tribunal internacional cuja jurisdição foi reconhecida pelo Brasil. Diante do inadimplemento, a vítima poderá promover a execução perante a Vara Federal competente, uma vez que a União integrará a demanda e a pretensão decorre de tratado celebrado com organismo internacional, nos termos do artigo 109, caput e incisos I e III, da Constituição Federal, observadas as opções territoriais previstas no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Art. 68 -
Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
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Com relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989, assinale a afirmativa correta.
Conforme o artigo 10 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto 98.386/89, nenhuma declaração comprovadamente obtida mediante tortura pode ser admitida como prova em processo, ressalvada sua utilização em processo instaurado contra a pessoa acusada de tê-la obtido por meio de tortura, exclusivamente para demonstrar que a declaração foi obtida dessa maneira. O artigo 4 da Convenção estabelece que o cumprimento de ordens superiores não exclui a responsabilidade penal; o artigo 11 determina que os Estados adotem medidas para conceder a extradição tanto da pessoa acusada quanto da pessoa condenada pelo delito de tortura; e o artigo 8 condiciona a submissão do caso, depois de esgotados os procedimentos e recursos internos, à aceitação, pelo Estado, da competência da instância internacional.
Art. 4 - O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.
Art. 8 - Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial.
Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.
Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.
Art. 10 - Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
Art. 11 - Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para conceder a extradição de toda pessoa acusada de delito de tortura ou condenada por esse delito, de conformidade com suas legislações nacionais sobre extradição e suas obrigações internacionais nessa matéria.
Com base da Carta das Nações Unidas, assinale a afirmativa correta.
Nos termos do artigo 6 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841/45, a expulsão de membro que tenha violado persistentemente os princípios da Carta compete à Assembleia Geral, mas depende de recomendação do Conselho de Segurança, de modo que a mera referência a esse órgão como previamente ouvido não traduz o requisito jurídico vinculante estabelecido pela norma; conforme o artigo 7, parágrafo 1, os órgãos principais das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado, não integrando esse rol a Organização Mundial do Comércio; segundo o artigo 24, parágrafo 1, cabe ao Conselho de Segurança a responsabilidade principal pela manutenção da paz e da segurança internacionais, não lhe sendo atribuída a liberalização dos fluxos internacionais de comércio; por fim, o artigo 93, parágrafos 1 e 2, estabelece que os membros das Nações Unidas são automaticamente partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, mas permite que um Estado não membro também se torne parte nas condições determinadas pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Portanto, considerada a necessária precisão jurídica da expressão empregada no artigo 6, nenhuma das alternativas está integralmente correta, pois o gabarito indicado substitui indevidamente a exigência de recomendação do Conselho de Segurança por sua simples oitiva.
Art. 6 - O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Art. 7 - 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.
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Art. 24 - 1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.
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Art. 93 - 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de "lua de mel", na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
A validade formal do testamento submete-se à lei do lugar em que o ato foi celebrado, segundo o princípio locus regit actum, refletido no artigo 9, caput, do Decreto-Lei 4.657/42, razão pela qual o testamento realizado em Londres deve observar, quanto aos seus requisitos extrínsecos, a legislação inglesa. Diversamente, o regime material da sucessão é disciplinado pelo artigo 10, caput, do Decreto-Lei 4.657/42, que determina a aplicação da lei do país em que estava domiciliada a falecida, independentemente de sua nacionalidade e da natureza ou localização dos bens; como Maria estava domiciliada no Brasil, aplica-se a legislação brasileira à sucessão, e não a legislação sueca. Além disso, o artigo 23, caput e inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro, tenha domicílio no exterior ou tenha falecido fora do território nacional. Assim, a solução indicada está juridicamente correta porque a discussão proposta limita-se às formalidades do testamento, regidas pela legislação inglesa em razão do local de sua celebração.
Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
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Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
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Art. 23 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
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II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
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Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a afirmativa que contempla duas de suas características.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é imposto ordinário de competência da União, pois está previsto de maneira permanente no artigo 153, caput e inciso IV, da Constituição Federal, não se confundindo com os impostos extraordinários instituíveis na iminência ou no caso de guerra externa, disciplinados pelo artigo 154, caput e inciso II, da Constituição Federal. A seletividade constitui característica constitucional obrigatória desse imposto, conforme o artigo 153, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 48 do Código Tributário Nacional, devendo suas alíquotas variar em função da essencialidade dos produtos. Embora seja classificado doutrinariamente como imposto real e indireto, a afirmação que o qualifica como direto é incorreta; tampouco é monofásico, pois o artigo 49, caput, do Código Tributário Nacional estabelece sua não cumulatividade mediante a compensação entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e aquele pago relativamente aos produtos nele entrados, pressupondo incidência em sucessivas etapas da cadeia econômica. Por fim, não se trata de imposto exclusivamente interno nem sujeito a lançamento por declaração, uma vez que também incide sobre produtos estrangeiros e sua apuração ordinária ocorre por lançamento por homologação, definido pelo artigo 150, caput, do Código Tributário Nacional. Portanto, as duas características adequadamente reunidas são sua natureza ordinária e sua seletividade.
Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
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IV - produtos industrializados;
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§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
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Art. 154 - A União poderá instituir:
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II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 48 - O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Art. 49 - O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nêle entrados.
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Art. 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução fiscal
Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota do IPI sobre automóveis nacionais e, antes mesmo da ocorrência do lançamento do tributo em questão, ajuíza ação declaratória e efetua o depósito judicial do montante do valor tributado que considera devido. Após cinco anos e oito meses, ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial proferida em favor da Fazenda Pública, a qual entende como devido o IPI integral. Considerando que a Fazenda Pública não adotou qualquer providência quanto ao lançamento do imposto devido durante o trâmite da ação judicial, tem-se que
O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada na fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente político para livrar-se da exação. A demanda da municipalidade deverá ser
A imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal impede que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas sua aplicação pressupõe que o ente beneficiário ocupe a posição de contribuinte de direito. No fornecimento de energia elétrica, o município consumidor não realiza o fato gerador nem integra a relação jurídico-tributária na condição de contribuinte de direito, suportando apenas o ônus econômico do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação destacado na fatura; a empresa geradora ou distribuidora, por sua vez, pode ser responsabilizada pelo pagamento do imposto na condição de contribuinte ou substituto tributário, conforme o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Complementar 87/96. Essa distinção corresponde à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 342 da repercussão geral, segundo a qual a imunidade tributária subjetiva alcança o beneficiário quando contribuinte de direito, mas não quando simples contribuinte de fato. Consequentemente, a demanda deve ser rejeitada, pois a repercussão econômica indireta do imposto sobre os recursos municipais não transforma o município em contribuinte de direito nem atrai a imunidade recíproca; também são incorretas as afirmações de que o município seria contribuinte de direito ou de que a concessionária não poderia efetuar a cobrança, uma vez que ela apenas exige do consumidor o valor economicamente repercutido e recolhe o tributo ao ente estadual competente.
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Art. 9º - A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
§ 1º - A responsabilidade a que se refere o art. 6º poderá ser atribuída:
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II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação.
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Acerca dos serviços considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a afirmativa correta.
Os serviços públicos uti singuli são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis, permitindo a mensuração individual da parcela utilizada por cada beneficiário; essa classificação corresponde aos critérios previstos no artigo 79, caput, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, segundo os quais os serviços específicos podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade pública, enquanto os divisíveis são suscetíveis de utilização separada por cada usuário. Distinguem-se, portanto, dos serviços uti universi, que são prestados à coletividade de maneira geral e indivisível, sem identificação individual dos beneficiários ou da parcela usufruída. A essencialidade não constitui elemento necessário dessa classificação, e a prestação não está restrita à Administração Pública direta ou indireta, pois o artigo 175, caput, da Constituição Federal autoriza o Poder Público a prestar serviços públicos diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre por licitação. Assim, caracteriza corretamente os serviços uti singuli a possibilidade de identificar tanto o usuário quanto a parcela do serviço por ele utilizada.
Art. 79 - Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
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II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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A desapropriação é um procedimento administrativo que possui duas fases: a primeira, denominada declaratória e a segunda, denominada executória. Quanto à fase declaratória, assinale a afirmativa correta.
A declaração de utilidade pública inaugura o procedimento expropriatório e produz efeitos jurídicos imediatos, mas não transfere a propriedade nem gera, por si só, o dever de pagar a indenização, pois a aquisição do bem somente ocorrerá na fase executória, mediante acordo ou processo judicial. Nos termos do artigo 7º, caput, do Decreto-Lei 3.365/41, a declaração autoriza as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes a ingressarem nas áreas abrangidas, inclusive para a realização de inspeções e levantamentos de campo, admitido o auxílio da força policial em caso de resistência. Além disso, o artigo 10, caput, do Decreto-Lei 3.365/41 determina que a desapropriação seja efetivada por acordo ou que a ação judicial seja proposta no prazo de cinco anos contado da expedição do decreto, sob pena de caducidade. O proprietário permanece no domínio e na posse do bem durante essa fase, embora submetido aos efeitos jurídicos decorrentes da declaração. A imissão provisória na posse não resulta automaticamente do ato declaratório, pois depende da alegação de urgência, do depósito da quantia legalmente exigida e de determinação judicial, conforme o artigo 15, caput, do Decreto-Lei 3.365/41, e a declaração também não impede a desistência da desapropriação enquanto esta ainda for juridicamente possível. Portanto, os efeitos característicos da fase declaratória são o início do prazo de caducidade e a autorização para ingresso administrativo no bem.
Art. 7º - Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
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Art. 10 - A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
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Art. 15 - Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
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