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OAB EXAME IX
17/12/2012 · FGV · 80 questões
De acordo com o Art. 2º, inciso XIII, da Lei n. 9.784/98, a Administração deve buscar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação. Assinale a alternativa que indica o princípio consagrado por esse dispositivo, em sua parte final.
A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação administrativa concretiza o princípio da segurança jurídica, expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei 9.784/99 e densificado pelo parágrafo único, inciso XIII, do mesmo artigo. A regra permite que a Administração Pública modifique sua interpretação para situações futuras, mas impede que o novo entendimento seja utilizado para desconstituir situações pretéritas consolidadas sob a orientação anteriormente adotada, preservando a estabilidade das relações jurídicas, a previsibilidade da atuação estatal e a confiança legítima dos administrados. A legalidade, a moralidade e a eficiência também constam do artigo 2º, caput, da Lei 9.784/99, mas não constituem o princípio especificamente consagrado pela proibição de retroatividade interpretativa. Embora o enunciado mencione Lei 9.784/98, o diploma correto é a Lei 9.784/99.
Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
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XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado "X" decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admissível quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme estabelece o artigo 173, caput, da Constituição Federal, requisitos que não se confundem com o simples propósito estatal de obter lucro em mercado explorado satisfatoriamente pela iniciativa privada. No caso apresentado, a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, motivada exclusivamente pelo êxito econômico das construtoras privadas, não evidencia qualquer desses pressupostos constitucionais, razão pela qual as empresas concorrentes podem impugnar a atuação estatal. Essa exigência é reforçada pelo artigo 2º, caput e parágrafo 1º, da Lei 13.303/16, segundo o qual a exploração de atividade econômica pelo Estado pode ser exercida tanto por empresa pública quanto por sociedade de economia mista, mas a autorização legal deve indicar claramente o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional que justifique a constituição da entidade. A empresa pública não é criada diretamente pela lei, pois o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal exige lei específica apenas para autorizar sua instituição, enquanto sua personalidade jurídica de direito privado surge com a inscrição do ato constitutivo no registro competente, nos termos do artigo 45, caput, do Código Civil. Também inexiste vedação à conclusão desse procedimento no mesmo ano da edição da lei autorizativa. Portanto, a ausência dos pressupostos constitucionais legitimadores da intervenção estatal direta na atividade econômica constitui o fundamento juridicamente adequado para a contestação.
Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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Art. 2º - A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 1º - A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
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Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Um estado da Federação, em processo de recuperação econômica, pretende restaurar o seu antigo Parque de Esportes, uma enorme área que concentra estádio de futebol, ginásio de esportes coletivos e parque aquático. Não dispondo de recursos para custear a totalidade da obra e nem tendo expertise para promover uma boa gestão do espaço, o Estado pretende firmar um contrato de parceria público-privada, nos moldes da Lei n. 11.079/2004. Sobre o instituto da Parceria Público-Privada, assinale a afirmativa correta.
A parceria público-privada possui natureza de contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa, conforme o artigo 2º, caput, da Lei 11.079/04, não se qualificando como convênio. Na concessão patrocinada, o parceiro privado recebe, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 11.079/04; na concessão administrativa, a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço, ainda que o contrato envolva a execução de obra ou o fornecimento e a instalação de bens, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 11.079/04. A legislação não estabelece que o ente público deva executar parcela mínima de cinquenta por cento do serviço ou da obra. Contudo, o artigo 2º, parágrafo 4º, inciso III, da Lei 11.079/04 proíbe a celebração de parceria público-privada cujo objeto único seja a execução de obra pública, razão pela qual a restauração do Parque de Esportes somente poderá integrar a contratação se estiver associada à prestação continuada de serviços, como sua manutenção, operação ou gestão. Também não procede a afirmação de que a remuneração do parceiro privado deva provir integralmente das tarifas, pois o artigo 6º, caput e incisos I a V, da Lei 11.079/04 autoriza diversas formas de contraprestação da Administração Pública. Assim, a restauração isolada do Parque de Esportes não pode constituir o objeto exclusivo da parceria público-privada.
Art. 2º - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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§ 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
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III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 6º - A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I - ordem bancária;
II - cessão de créditos não tributários;
III - outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V - outros meios admitidos em lei.
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As contas do Prefeito do Município X não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Dentre outras irregularidades, apurou-se o superfaturamento em obras públicas. Sobre o controle exercido pelas Cortes de Contas, assinale a afirmativa correta.
A fiscalização municipal é exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 31, caput, da Constituição Federal, de modo que a atuação do Tribunal de Contas não constitui controle interno. Nos termos do artigo 31, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas do Estado auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito, sem substituí-la no julgamento político-administrativo dessas contas. De acordo com o artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, esse parecer técnico somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, razão pela qual a manifestação desfavorável pode ser superada por essa maioria qualificada. A competência fiscalizatória decorre diretamente da Constituição Federal e independe de previsão na Lei Orgânica Municipal. Além disso, o artigo 31, parágrafo 4º, da Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, não sendo possível instituí-los por lei complementar de iniciativa do Prefeito. Portanto, compete à Câmara Municipal apreciar as contas do chefe do Poder Executivo, podendo afastar o parecer prévio desfavorável mediante decisão de dois terços de seus membros.
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Lei Complementar n. 140 de 2011 fixou normas para a cooperação entre os entes da federação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao meio ambiente. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
A Lei Complementar 140/11 distribui entre os entes federativos atribuições administrativas relacionadas à proteção ambiental, cabendo à União, conforme o artigo 7º, caput e inciso XVIII, aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos. O controle da introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar ecossistemas, habitats e espécies nativas também constitui atribuição da União, nos termos do artigo 7º, caput e inciso XVII, e não dos Estados ou do Distrito Federal. Da mesma forma, a gestão do patrimônio genético e do acesso ao conhecimento tradicional associado compete à União, respeitadas as atribuições setoriais, conforme o artigo 7º, caput e inciso XXIII. Quanto ao manejo e à supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras, o artigo 7º, caput, inciso XV, alíneas a e b, atribui à União a aprovação nas florestas públicas federais, terras devolutas federais, unidades de conservação federais, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental, e nas atividades ou nos empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pela própria União; portanto, não existe competência federal genérica fundada apenas na localização em Área de Proteção Ambiental. Assim, a atribuição administrativa corretamente indicada é a aprovação federal da liberação de exemplares de espécies exóticas em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Art. 7º - São ações administrativas da União:
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XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
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XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
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XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;
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A respeito da responsabilidade administrativa federal por danos ambientais, regulamentada pelo Decreto n. 6.514/08 e alterado pelo Decreto 6.686/08, assinale a afirmativa correta.
No âmbito da medida administrativa executada no ato da fiscalização, o artigo 112, caput, do Decreto 6.514/08 estabelece que a demolição de obra, edificação ou construção somente ocorrerá excepcionalmente quando o imóvel não estiver habitado, for utilizado diretamente para a infração ambiental e a ausência de demolição importar em risco iminente de agravamento do dano ambiental ou em grave risco à saúde. Conforme o artigo 112, parágrafo 1º, do Decreto 6.514/08, a demolição pode ser realizada pelo agente autuante, por pessoa por ele autorizada ou pelo próprio infrator, devendo ser devidamente descrita e documentada, inclusive mediante fotografias. O artigo 112, parágrafo 2º, do Decreto 6.514/08 atribui ao infrator as despesas decorrentes da execução da medida, enquanto o artigo 112, parágrafo 3º, do mesmo Decreto impede sua realização em edificações residenciais. Não existe limitação relacionada ao tempo da construção, tampouco autorização para demolir edificações residenciais situadas em unidades de conservação ou para atingir indistintamente construções residenciais e comerciais. Portanto, considerada a disciplina específica da demolição realizada no ato fiscalizatório, a medida não alcança edificações residenciais e suas despesas devem ser suportadas pelo infrator.
Art. 112 - A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.
§ 1º - A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.
§ 2º - As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.
§ 3º - A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.
José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno. Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, ressalvadas as exceções legais, conforme o artigo 1.667 do Código Civil; assim, inexistindo indicação de bens incomunicáveis, os patrimônios de José e Roberta formaram um patrimônio comum de quinhentos mil reais. Com a morte de Roberta, José tem direito à meação correspondente à metade do patrimônio comum, no valor de duzentos e cinquenta mil reais, que não se confunde com herança. A outra metade constitui o acervo hereditário de Roberta e é transmitida aos seus descendentes, pois o artigo 1.829, caput e inciso I, do Código Civil exclui a concorrência sucessória do cônjuge sobrevivente com os descendentes quando o casamento tiver sido celebrado sob o regime da comunhão universal. Mauro e Mário não são descendentes de Roberta, mas apenas filhos de José, razão pela qual não integram a sucessão dela. Bruno e Breno, filhos da falecida, sucedem por cabeça e em partes iguais, nos termos do artigo 1.835 do Código Civil, cabendo a cada um cento e vinte e cinco mil reais. Portanto, José recebe duzentos e cinquenta mil reais a título de meação, enquanto Bruno e Breno recebem, cada qual, cento e vinte e cinco mil reais a título de herança.
Art. 1.667 - O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
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Art. 1.835 - Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel, tendo sido instituindo no contrato o pacto de preempção. Acerca do instituto da preempção, assinale a afirmativa correta.
A preempção, também denominada preferência, é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que pretenda posteriormente vender ou dar em pagamento, permitindo-lhe exercer o direito de prelação em igualdade de condições, conforme o artigo 513, caput, do Código Civil; assim, Augusto deverá oferecer o imóvel a Marcelo pelo mesmo preço e sob as mesmas condições obtidas de terceiro. O direito de recobrar imóvel no prazo decadencial máximo de três anos, mediante restituição do preço e reembolso das despesas do comprador, caracteriza a retrovenda, disciplinada pelo artigo 505 do Código Civil, e não a preempção. A reserva da propriedade até o pagamento integral configura reserva de domínio, que, nos termos do artigo 521 do Código Civil, somente pode recair sobre coisa móvel. Por fim, o artigo 520 do Código Civil estabelece que o direito de preferência não pode ser cedido nem transmitido aos herdeiros, afastando a possibilidade de sua transferência por ato entre vivos. Portanto, a preempção impõe ao comprador a obrigação de oferecer prioritariamente a coisa ao vendedor quando pretender aliená-la por venda ou dação em pagamento.
Art. 513 - A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
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Art. 505 - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 520 - O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
Art. 521 - Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.
A hipoteca pode ser constituída para garantir dívida futura ou condicionada, desde que seja determinado o valor máximo do crédito garantido, conforme estabelece o artigo 1.487 do Código Civil. Ademais, o artigo 1.476 do Código Civil permite ao proprietário constituir nova hipoteca sobre o imóvel já hipotecado, em favor do mesmo ou de outro credor; o artigo 1.481 do Código Civil assegura ao adquirente do imóvel hipotecado o direito de remir a hipoteca, no prazo de trinta dias contado do registro do título aquisitivo, mediante citação dos credores hipotecários e proposta de importância não inferior ao preço de aquisição; e o artigo 1.488 do Código Civil admite, em caso de loteamento do imóvel hipotecado ou de constituição de condomínio edilício, a divisão do ônus entre os lotes ou as unidades autônomas, observada a proporção entre o valor de cada bem e o crédito.
Art. 1.476 - O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Art. 1.481 - Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
Art. 1.487 - A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Art. 1.488 - Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
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Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos. Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.
Natália poderá pleitear alimentos transitórios por prazo razoável, pois os artigos 1.694, caput e parágrafo 1º, e 1.695 do Código Civil autorizam a prestação entre cônjuges quando demonstradas a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, sendo a limitação temporal adequada para permitir a reinserção profissional de pessoa jovem, qualificada e apta ao trabalho que permaneceu afastada do mercado para cuidar do lar e dos filhos. A constituição de nova família pelo alimentante não reduz automaticamente os alimentos devidos aos filhos, uma vez que o artigo 1.699 do Código Civil exige alteração da situação financeira e pedido judicial de redução. A impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta ao credor de prestação alimentícia, conforme o artigo 3º, caput e inciso III, da Lei 8.009/90. Por fim, de acordo com o artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos perduram até o nascimento com vida, quando são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança até que alguma das partes requeira sua revisão, independentemente do ajuizamento de nova ação.
Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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Art. 1.695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
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III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
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Art. 6º - Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único - Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.