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OAB EXAME IX
17/12/2012 · FGV · 80 questões
A respeito do processo de falência, assinale a afirmativa correta.
Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos. O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária. O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque
Nos contratos de arrendamento mercantil, a retomada do bem pela arrendadora pressupõe a prévia constituição da arrendatária em mora mediante notificação, ainda que o instrumento contenha cláusula resolutiva expressa, conforme o entendimento consolidado na Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. A notificação constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação de reintegração de posse, de modo que sua ausência impede a demonstração do esbulho possessório e caracteriza falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, autorizando sua extinção sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
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IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
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Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da Justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram instituídos pela Lei n. 12.153/2009. Com base nessas disposições, asinale a afirmativa correta.
O cumprimento de acordo ou de sentença transitada em julgado que imponha obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa certa será realizado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, acompanhado de cópia da sentença ou do acordo, conforme determina o artigo 12 da Lei 12.153/09. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública abrange causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o limite de sessenta salários mínimos e, onde instalado o Juizado, possui natureza absoluta, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo 4º, da Lei 12.153/09. Ademais, o artigo 7º da Lei 12.153/09 afasta a concessão de prazo processual diferenciado às pessoas jurídicas de direito público, enquanto o artigo 11 da Lei 12.153/09 exclui expressamente o reexame necessário nas causas submetidas a esse procedimento.
Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
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§ 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Art. 7º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 11 - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 12 - O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Impetrado um mandado de segurança, já sob a égide da Lei n. 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.
No processo de mandado de segurança não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções por litigância de má-fé, conforme determina o artigo 25 da Lei 12.016/09. A decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar medida liminar pode ser impugnada por agravo de instrumento, nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 12.016/09. Se não for cabível o mandado de segurança, faltar requisito legal ou estiver consumado o prazo para impetração, a petição inicial será indeferida por decisão motivada, e não convertida em outro procedimento, segundo o artigo 10, caput, da Lei 12.016/09. Ademais, o artigo 15, caput e parágrafo 5º, da Lei 12.016/09 permite que a suspensão seja estendida às medidas liminares supervenientes de objeto idêntico mediante simples aditamento do pedido original.
Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
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§ 1º - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Art. 10 - A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
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Art. 15 - Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
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§ 5º - As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Considerando a assistência e as demais formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A assistência pressupõe que o terceiro demonstre interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, conforme estabelece o artigo 119, caput, do Código de Processo Civil, não sendo suficiente interesse meramente econômico ou afetivo. O chamamento ao processo somente é admissível nas hipóteses previstas no artigo 130, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, relativas ao afiançado, aos demais fiadores e aos demais devedores solidários, não abrangendo aquele que detenha coisa em nome alheio. A obrigação legal ou contratual de indenizar regressivamente o prejuízo de quem for vencido caracteriza hipótese de denunciação da lide, segundo o artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, e não de oposição. Por fim, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido do autor, denunciante e denunciado atuarão em litisconsórcio na ação principal, e não em relação de assistência simples, nos termos do artigo 128, inciso I, do Código de Processo Civil.
Art. 119 - Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
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Art. 125 - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
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II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
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Art. 128 - Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
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Art. 130 - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A respeito da Ação Rescisória, assinale a afirmativa correta.
Julgado procedente o pedido rescisório, o tribunal rescindirá a decisão, realizará novo julgamento quando cabível e determinará a restituição ao autor do depósito de cinco por cento sobre o valor da causa, conforme os artigos 968, inciso II, e 974, caput, do Código de Processo Civil, esclarecendo-se que a referência ao artigo 488, inciso II, constante da questão corresponde à numeração do código revogado. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do artigo 969 do Código de Processo Civil. O Ministério Público possui legitimidade para propor a ação não apenas quando deixou de ser ouvido em processo no qual sua intervenção era obrigatória, mas também nas hipóteses previstas no artigo 967, inciso III, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil. Por fim, os atos de disposição de direitos homologados judicialmente e os atos homologatórios praticados no curso da execução estão sujeitos à anulação, e não à ação rescisória, conforme o artigo 966, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 966 - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
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§ 4º - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
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Art. 967 - Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
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III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
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Art. 968 - A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
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II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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Art. 969 - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Art. 974 - Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.
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Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu em nosso ordenamento jurídicoa figura da repercussão geral. Acerca deste instituto, assinale a afirmativa correta.
A repercussão geral constitui requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário, e não do recurso especial, sendo aferida a partir da existência de questões constitucionais relevantes sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico que transcendam os interesses subjetivos do processo, conforme o artigo 1.035, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.035, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão contrário a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. O relator pode admitir a manifestação de terceiros na análise da repercussão geral, segundo o artigo 1.035, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e, quando sua existência for negada, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados que versem sobre matéria idêntica, conforme o artigo 1.035, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Art. 1.035 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 1º - Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
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§ 3º - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
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§ 4º - O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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§ 8º - Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
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A execução tem por finalidade precípua a adoção de medidas necessárias à satisfação da obrigação prevista em um título executivo judicial ou extrajudicial. Em um primeiro momento, vigia no ordenamento pátrio o princípio da autonomia, segundo o qual as atividades executivas e de conhecimento deveriam ser desenvolvidas necessariamente por meio de ações distintas. Contudo, tal sistemática foi alvo de uma série de reformas que buscaram prestigiar um desenvolvimento sincrético do processo, bem como a própria efetivação do título executivo. Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta:
No cumprimento definitivo de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação, o executado pode alegar, em impugnação, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença, conforme o artigo 525, caput, parágrafo 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. A sentença arbitral constitui título executivo judicial, e não extrajudicial, nos termos do artigo 515, caput, inciso VII, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A impugnação pode receber efeito suspensivo quando o juízo estiver garantido e forem relevantes seus fundamentos, desde que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação, conforme o artigo 525, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. Os embargos à execução também podem receber efeito suspensivo nas condições previstas no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, mas sua concessão não impede os atos de substituição, reforço ou redução da penhora nem a avaliação dos bens, segundo o artigo 919, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
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VII - a sentença arbitral;
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§ 1º - Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Art. 525 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º - Na impugnação, o executado poderá alegar:
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VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
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§ 6º - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
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Art. 919 - Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
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§ 5º - A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição,
O sistema punitivo brasileiro é progressivo. Por meio dele o condenado passa do regime inicial de cumprimento de pena mais severo para regime mais brando, até alcançar o livramento condicional ou a liberdade definitiva. A respeito da progressão de regime, assinale a afirmativa correta.
A progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal. Além desse requisito específico, o artigo 112, caput, da Lei 7.210/84 estabelece, como regra geral, o cumprimento de ao menos um sexto da pena no regime anterior e a demonstração de mérito para a transferência a regime menos rigoroso, sem prejuízo das exceções legalmente previstas para determinadas infrações e condições pessoais do apenado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções:
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Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.
A progressão de regime constitui incidente da execução penal e, conforme o artigo 112, caput, da Lei 7.210/84, ocorre mediante transferência para regime menos rigoroso quando o condenado cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as exceções legalmente previstas, razão pela qual a regra não autoriza a progressão por salto nem exclui os condenados por crimes hediondos do sistema progressivo. Especificamente nos crimes contra a Administração Pública, o artigo 33, parágrafo 4º, do Decreto-Lei 2.848/40 condiciona a progressão à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, requisitos que se somam às exigências da legislação de execução penal; portanto, a referência ao cumprimento de um sexto da pena corresponde à regra geral vigente, mas deve ser compreendida sem prejuízo das exceções estabelecidas nos incisos do artigo 112 da Lei 7.210/84. Nos termos do artigo 66, inciso III, alínea b, da Lei 7.210/84, compete ao juiz da execução decidir sobre a progressão ou regressão nos regimes, e, segundo o artigo 112, parágrafo 2º, da mesma Lei, a decisão deve ser motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Art. 66 - Compete ao Juiz da execução:
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III - decidir sobre:
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b) progressão ou regressão nos regimes;
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Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções:
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§ 2º - A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
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