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OAB EXAME IX
17/12/2012 · FGV · 80 questões
Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.
A legítima defesa constitui causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Decreto-Lei 2.848/40 e exige, conforme o artigo 25, caput, do mesmo diploma, reação moderada, mediante os meios necessários, contra agressão injusta atual ou iminente. Como a agressão inicial já havia cessado e o ofendido, após levantar-se, perseguiu o agressor e desferiu-lhe um soco, sua conduta possui natureza de retaliação, e não de legítima defesa, pois inexistia agressão atual ou iminente no momento da reação, sendo incorreta a afirmação de que o fato estaria amparado por causa excludente de ilicitude.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
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II - em legítima defesa;
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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José subtrai o carro de um jovem que lhe era totalmente desconhecido, chamado João. Tal subtração deu-se mediante o emprego de grave ameaça exercida pela utilização de arma de fogo. João, entretanto, rapaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular, assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude de ataque cardíaco. Com base no cenário acima, assinale a afirmativa correta.
A subtração de veículo mediante grave ameaça configura roubo, nos termos do artigo 157, caput, do Decreto-Lei 2.848/40, incidindo a causa de aumento prevista no artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso I, em razão do emprego de arma de fogo. Embora o artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, do mesmo diploma qualifique o roubo quando da violência resulta morte, o artigo 19 do Decreto-Lei 2.848/40 estabelece que o agente somente responde pelo resultado que agrava especialmente a pena quando o houver causado ao menos culposamente. Como a vítima era jovem, saudável e não apresentava histórico de doença cardiovascular, o ataque cardíaco constituiu resultado objetivamente imprevisível nas circunstâncias descritas, inexistindo dolo ou culpa quanto à morte; consequentemente, o agente responde pelo roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, mas não pelo resultado morte, tampouco por latrocínio, homicídio culposo ou crime preterdoloso.
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa.
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§ 2º-A - A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
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§ 3º - Se da violência resulta:
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II – morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos, e multa.
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Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.
A reincidência exige enquadramento estrito nas hipóteses legais. O artigo 63 do Decreto-Lei 2.848/40 somente reconhece a reincidência quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de condenação por crime anterior, não abrangendo condenação anterior por contravenção penal. Por sua vez, o artigo 7º do Decreto-Lei 3.688/41 estabelece a reincidência quando o agente pratica nova contravenção após condenação definitiva por crime ou contravenção, mas não disciplina a situação inversa, em que uma contravenção antecede a prática de um crime. Assim, a condenação definitiva por vias de fato, ainda que tenha imposto pena de multa não paga, não torna o agente reincidente em relação ao posterior crime de ato obsceno, em razão da ausência de previsão legal dessa sequência de infrações para fins de reincidência.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 7º - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
Jaime, brasileiro, passou a morar em um país estrangeiro no ano de 1999. Assim como seu falecido pai, Jaime tinha por hábito sempre levar consigo acessórios de arma de fogo, o que não era proibido, levando-se em conta a legislação vigente à época, a saber, a Lei n. 9.437/97. Tal hábito foi mantido no país estrangeiro que, em sua legislação, não vedava a conduta. Todavia, em 2012, Jaime resolve vir de férias ao Brasil. Além de matar as saudades dos familiares, Jaime também queria apresentar o país aos seus dois filhos, ambos nascidos no estrangeiro. Ocorre que, dois dias após sua chegada, Jaime foi preso em flagrante por portar ilegalmente acessório de arma de fogo, conduta descrita no Art. 14 da Lei n. 10.826/2003, verbis: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Nesse sentido, podemos afirmar que Jaime agiu em hipótese de
A conduta de portar acessório de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, encontra adequação típica no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03. Jaime tinha plena consciência dos elementos fáticos de sua conduta, pois sabia que transportava o acessório, mas, em razão da legislação anteriormente vigente no Brasil e da licitude da prática no país em que residia, supunha que o comportamento permanecesse juridicamente permitido, incidindo em erro de proibição direto, por desconhecer a ilicitude do próprio fato. Conforme o artigo 21, caput, do Decreto-Lei 2.848/40, o erro de proibição inevitável isenta de pena, enquanto o evitável permite sua diminuição de um sexto a um terço; segundo o parágrafo único do mesmo artigo, o erro será evitável quando, consideradas as circunstâncias, o agente puder alcançar a consciência da ilicitude. Não se trata de erro de tipo, pois não houve falsa percepção sobre elemento constitutivo da infração, nem de erro sobre descriminante putativa, uma vez que o agente não supôs existir situação de fato que tornaria legítima sua conduta.
Art. 14 - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Com relação à Lei n. 9.099/95, assinale a afirmativa incorreta.
A condenação anterior por contravenção penal não impede o oferecimento da suspensão condicional do processo, pois o artigo 89, caput, da Lei 9.099/95 exige, como requisito negativo, que o acusado não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime, expressão que não abrange as contravenções penais. A distinção é confirmada pelo artigo 89, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que atribui ao processamento superveniente por contravenção penal apenas a possibilidade de revogação do benefício durante o período de prova, e não o mesmo efeito obrigatório relacionado ao processamento por outro crime. Portanto, é incorreta a afirmação de que condenação anterior por contravenção penal, por si só, impede a proposta de suspensão condicional do processo.
Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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§ 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração. A essa modalidade dá-se o nome de flagrante
A hipótese prevista no artigo 302, inciso III, do Decreto-Lei 3.689/41 caracteriza o flagrante impróprio, também denominado quase-flagrante, configurado quando o agente é perseguido logo após a infração penal pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir sua autoria. Essa modalidade distingue-se do flagrante ficto ou presumido, no qual o agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis indicativos da autoria, bem como do flagrante diferido e do flagrante esperado.
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
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III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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Em relação aos procedimentos previstos na Lei n. 8.666/93, que instituiu as normas de licitações e contratos da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
Joel foi condenado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. A defesa interpôs recurso de Apelação, que foi recebido e processado, sendo certo que o tribunal, de forma não unânime, manteve a condenação imposta pelo juízo a quo. O advogado do réu verifica que o acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais, razão pela qual decide continuar recorrendo da decisão exarada pela Segunda Instância. De acordo com as informações acima, assinale a alternativa que indica o recurso a ser interposto.
Conforme o artigo 609, caput, do Decreto-Lei 3.689/41, compete aos Tribunais de Justiça, às câmaras ou às turmas criminais julgar os recursos, as apelações e os embargos. O artigo 609, parágrafo único, do mesmo diploma estabelece que, quando a decisão de segunda instância for não unânime e desfavorável ao réu, são cabíveis embargos infringentes e de nulidade, no prazo de dez dias contado da publicação do acórdão, ficando sua extensão limitada à matéria objeto da divergência quando o desacordo for parcial. Assim, tendo o tribunal mantido a condenação por decisão não unânime, a defesa deve interpor embargos infringentes antes de recorrer às instâncias extraordinárias, ainda que sustente violação direta de dispositivos constitucionais, pois o recurso extraordinário pressupõe o prévio esgotamento dos recursos cabíveis na instância de origem.
Art. 609 - Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único - Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Em relação à Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta.
Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssimas proporções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro foi aposentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa que indica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho.
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente na legislação previdenciária, não extingue nem interrompe o vínculo empregatício, mas suspende o contrato de trabalho, conforme determina o artigo 475, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Durante a suspensão, ficam paralisadas as principais obrigações contratuais, especialmente a prestação de serviços e o pagamento de salários, sendo irrelevante, para esse efeito, que a incapacidade tenha decorrido de acidente ocorrido durante viagem de lazer.
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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