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OAB EXAME VIII
09/09/2012 · FGV · 80 questões
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB. Nos termos do Estatuto, deve o requerente
A aplicação da sanção de exclusão acarreta o cancelamento da inscrição, conforme o artigo 11, inciso II, da Lei 8.906/94, de modo que o retorno aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil depende de novo pedido de inscrição, e não da restauração da inscrição anterior. Nos termos do artigo 11, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, o requerente deverá comprovar capacidade civil, inexistência de atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o Conselho, requisitos previstos no artigo 8º, incisos I, V, VI e VII, da Lei 8.906/94, sem necessidade de novo Exame de Ordem, pois o inciso IV do artigo 8º não integra a remissão legal. Além disso, como o cancelamento decorreu de exclusão, o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94 exige provas de reabilitação. De acordo com o artigo 41 e seu parágrafo único da Lei 8.906/94, a reabilitação disciplinar pode ser requerida um ano após o cumprimento da sanção, mediante provas efetivas de bom comportamento, e, quando a sanção resultar da prática de crime, depende também da correspondente reabilitação criminal, não bastando a simples extinção da pena. O gabarito informado é juridicamente aceitável se compreendido como indicação dos requisitos específicos decorrentes da exclusão por prática criminosa, embora a resposta completa também exija a comprovação dos demais requisitos expressamente enumerados no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94.
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
.....................
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
.....................
Art. 11 - Cancela-se a inscrição do profissional que:
.....................
II - sofrer penalidade de exclusão;
.....................
§ 1º - Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.
§ 2º - Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.
§ 3º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.
Art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único - Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.
Compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representar judicial e extrajudicialmente os interesses coletivos ou individuais dos advogados, conforme o artigo 54, inciso II, da Lei 8.906/94; velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, nos termos do artigo 54, inciso III, da Lei 8.906/94; e editar ou alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos que considerar necessários, segundo o artigo 54, inciso V, da Lei 8.906/94. Por outro lado, a representação dos advogados brasileiros em órgãos e eventos internacionais da advocacia é exercida com exclusividade pelo Conselho Federal, como determina expressamente o artigo 54, inciso IV, da Lei 8.906/94, sendo juridicamente incorreta a afirmação de que essa representação ocorre sem exclusividade. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 54 - Compete ao Conselho Federal:
.....................
II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
No intuito de garantir o regular exercício da prestação jurisdicional, a Constituição da República conferiu aos magistrados algumas prerrogativas. A respeito dessas prerrogativas, assinale a afirmativa correta.
A inamovibilidade assegurada aos magistrados pelo artigo 95, inciso II, da Constituição Federal não possui caráter absoluto, pois pode ser excepcionada por motivo de interesse público, observada a forma estabelecida pelo artigo 93, inciso VIII, da Constituição Federal, que exige decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça e assegura ampla defesa ao magistrado. A irredutibilidade prevista no artigo 95, inciso III, da Constituição Federal protege o valor nominal do subsídio, ressalvadas as limitações constitucionais expressamente indicadas, mas não garante a preservação automática de seu poder aquisitivo contra os efeitos da inflação. Por sua vez, a vitaliciedade disciplinada pelo artigo 95, inciso I, da Constituição Federal impede, depois de adquirida, a perda do cargo mediante simples decisão administrativa, exigindo sentença judicial transitada em julgado; somente durante os dois primeiros anos de exercício do magistrado de primeiro grau a perda do cargo pode decorrer de deliberação do tribunal ao qual estiver vinculado. Finalmente, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal determina que a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observem o artigo 40 da Constituição Federal, que disciplina o regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos, inexistindo o alegado regime constitucional inteiramente diverso. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
.....................
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
.....................
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do
A competência para processar e julgar originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal pela prática de crimes comuns pertence ao Superior Tribunal de Justiça, conforme determinação expressa do artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. Trata-se de competência originária estabelecida diretamente pela Constituição Federal em razão do cargo ocupado pela autoridade, não pertencendo ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Justiça estadual nem ao juízo criminal de primeiro grau. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Lei estadual de iniciativa do Deputado "X" previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária. Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.
A lei estadual que cria cargos na Administração Pública por iniciativa parlamentar apresenta vício formal de iniciativa, pois a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, aplicável aos Estados pelo princípio da simetria, reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis sobre criação de cargos, funções ou empregos na Administração Pública direta e autárquica. Além disso, a criação de cargos e a admissão de pessoal devem observar o artigo 169, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que exigem prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, embora a Constituição Federal não imponha necessariamente que a própria lei criadora indique nominalmente uma fonte de receita. A realização do concurso e a posse parcial dos aprovados não convalidam o vício de iniciativa nem impedem o Governador de propor ação direta de inconstitucionalidade, pois sua legitimidade decorre do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal. Reconhecida a inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal não pode manter a lei no ordenamento como constitucional apesar de sua incompatibilidade com a Constituição Federal, mas pode, com fundamento no artigo 27 da Lei 9.868/99, por maioria de dois terços de seus membros e diante de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declaração ou fixar sua eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento, inclusive para preservar situações e atos já constituídos durante a vigência da norma. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
.....................
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
.....................
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O Presidente da República encaminhou ao Senado Federal projeto de Lei Ordinária para provimento de cargos de servidores da União. Após os debates, o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o enviou ao Presidente da República, que o sancionou. Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta.
A matéria relativa ao provimento de cargos de servidores públicos da União é de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal. Contudo, de acordo com o artigo 64, caput, da Constituição Federal, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República devem começar obrigatoriamente na Câmara dos Deputados, de modo que o encaminhamento inicial ao Senado Federal configurou vício formal no processo legislativo, não convalidado pela posterior aprovação parlamentar e sanção presidencial. A realização de apenas um turno de discussão e votação na Casa revisora não constitui irregularidade, pois o artigo 65, caput, da Constituição Federal determina expressamente que a revisão do projeto aprovado pela Casa iniciadora ocorra em um só turno. Portanto, o gabarito informado está juridicamente correto, uma vez que a lei é inconstitucional em razão da inversão da ordem constitucional de apreciação pelas Casas do Congresso Nacional.
Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
.....................
II - disponham sobre:
.....................
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
.....................
Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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Art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
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A Assembleia Legislativa do Estado "M", verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do deputado "X", que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada (previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois. Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.
A iniciativa legislativa foi corretamente exercida pelo Presidente da República, pois o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis relativas aos servidores públicos da União, seu regime jurídico e provimento de cargos. Entretanto, o artigo 64 da Constituição Federal determina que a discussão e a votação dos projetos de iniciativa do Presidente da República tenham início na Câmara dos Deputados, razão pela qual o encaminhamento inicial ao Senado Federal inverteu a ordem constitucional das Casas legislativas e produziu vício formal no processo legislativo. A posterior aprovação pela Câmara dos Deputados e a sanção presidencial não convalidam o desrespeito à determinação constitucional sobre a Casa iniciadora. Por outro lado, não seria necessária a realização de dois turnos de votação em cada Casa, pois o artigo 65 da Constituição Federal estabelece que o projeto aprovado por uma Casa será revisto pela outra em um só turno. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
.....................
II - disponham sobre:
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c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
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Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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Art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
O artigo 103-A da Constituição Federal atribui efeito vinculante às súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não submete o Poder Legislativo ao seu conteúdo. Ao editar medida provisória com fundamento no artigo 62 da Constituição Federal, o Presidente da República exerce função normativa primária de natureza legislativa, razão pela qual pode editar disposição contrária a súmula vinculante, assim como o Congresso Nacional pode aprovar lei em sentido diverso. Essa possibilidade não impede que a medida provisória seja rejeitada pelo Congresso Nacional ou submetida ao controle de constitucionalidade, especialmente porque o enunciado vinculante pode refletir interpretação constitucional cuja violação conduza à invalidade da norma. A ausência de vinculação decorre da natureza legislativa da função exercida nesse ato, e não de uma exclusão geral do Presidente da República do conceito de Administração Pública quando atua administrativamente.
Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Sabendo-se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.
O Município rege-se por lei orgânica elaborada, votada e promulgada pela própria Câmara Municipal, conforme o artigo 29, caput, da Constituição Federal, e não por diploma votado pela Assembleia Legislativa estadual. O artigo 29, inciso I, da Constituição Federal estabelece mandato de quatro anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, afastando a previsão de mandato municipal de cinco anos. Quanto à participação popular, o artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal admite a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, desde que subscritos por, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. Por fim, o artigo 29, inciso IV, alínea a, da Constituição Federal fixa o limite máximo de nove Vereadores, e não dez, para Municípios com até quinze mil habitantes. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
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IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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A Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional. Nesse passo, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio afirmou que
O artigo II, alínea “e”, da Convenção considera genocídio a transferência forçada de crianças de um grupo para outro, quando praticada com a intenção de destruir, total ou parcialmente, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
ARTIGO II
Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.