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OAB EXAME VIII
09/09/2012 · FGV · 80 questões
A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
O devedor deve apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, sob pena de convolação em falência, conforme o artigo 53, caput, da Lei 11.101/05, de modo que a ausência tempestiva do plano impõe a decretação da falência pelo juiz. A concessão da recuperação não depende necessariamente de aprovação pela assembleia geral de credores, pois o artigo 58, caput, da Lei 11.101/05 também permite sua concessão quando o plano não tiver sofrido objeção. O devedor não pode desistir livremente do pedido após o deferimento do processamento, uma vez que o artigo 52, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05 exige a aprovação da desistência pela assembleia geral de credores. Além disso, o plano pode ser alterado na assembleia geral, desde que haja concordância expressa do devedor e as modificações não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes, nos termos do artigo 56, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05.
Art. 52 - Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
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§ 4º - O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.
Art. 53 - O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
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Art. 56 - Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
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§ 3º - O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
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Art. 58 - Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A desta Lei.
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José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município "X" e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI. Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode mais ser constituída no direito brasileiro, pois o artigo 41, caput, da Lei 14.195/21 determinou a transformação das empresas individuais de responsabilidade limitada existentes em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração do ato constitutivo, e o artigo 20, inciso VI, alíneas a e b, da Lei 14.382/22 revogou tanto o inciso VI do artigo 44 quanto o Título I-A do Livro II da Parte Especial do Código Civil, no qual se encontrava a disciplina dessa pessoa jurídica. Atualmente, o interessado pode constituir sociedade limitada unipessoal, nos termos do artigo 1.052, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, aplicando-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições relativas ao contrato social. Desse modo, o gabarito informado está superado pela legislação vigente e nenhuma das alternativas é juridicamente correta, porque todas pressupõem a possibilidade atual de constituição e administração de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Art. 41 - As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
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Art. 20 - Ficam revogados:
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VI - da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):
a) o inciso VI do caput do art. 44;
b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial; e
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Art. 1.052 - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º - A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º - Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer
A questão foi formulada segundo o regime do Código de Processo Civil de 1973, que previa ação declaratória incidental, instituto que não foi reproduzido pelo Código de Processo Civil vigente. Atualmente, a resolução expressa e incidental de questão prejudicial pode adquirir autoridade de coisa julgada material independentemente de ação declaratória incidental e de sua inserção formal no dispositivo, desde que o julgamento do mérito dependa dessa resolução, tenha havido contraditório prévio e efetivo, sem revelia, e o juízo seja competente em razão da matéria e da pessoa para decidi-la como questão principal, conforme o artigo 503, parágrafo 1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Essa extensão da coisa julgada não ocorre quando houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial, nos termos do artigo 503, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Portanto, o gabarito informado corresponde a instituto revogado e nenhuma das alternativas descreve corretamente o regime processual vigente.
Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º - O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º - A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
O procedimento sumário deve ser adotado em causas cujo valor não supere sessenta salários mínimos ou em situações, qualquer que seja o valor da causa, em que se debata um dos assuntos previstos na lei. Indique, dentre as alternativas abaixo, a que contém espécie de resposta que não pode ser apresentada pelo réu no rito comum sumário.
A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências entre julgamentos do mesmo assunto. A respeito da uniformização de jurisprudência, asinale a afirmativa correta.
O incidente de uniformização de jurisprudência disciplinado pelo Código de Processo Civil de 1973 não foi reproduzido pelo Código de Processo Civil vigente, que estabelece, no artigo 926, caput, o dever de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência e a manterem estável, íntegra e coerente. Entre os instrumentos atuais encontra-se o incidente de assunção de competência, admissível quando o julgamento envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947, caput, do Código de Processo Civil, não possuindo natureza recursal. Sua instauração pode ser proposta de ofício pelo relator ou mediante requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, nos termos do artigo 947, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, não dependendo exclusivamente de iniciativa das partes. Embora o artigo 947, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil permita sua utilização para prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, essa é apenas uma das hipóteses legais, e não requisito invariável. Portanto, o gabarito informado corresponde ao procedimento revogado e nenhuma das alternativas descreve corretamente a legislação processual vigente.
Art. 926 - Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
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Art. 947 - É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º - Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
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§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Nos autos de ação indenizatória movida por Henrique em face de Paulo, ambos prósperos empresários, transitou em julgado sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de indenização, no montante equivalente a 500 salários mínimos, na data da prolação da sentença, acrescidos de juros legais e correção monetária. Assinale a alternativa que apresenta a providência a ser imediatamente adotada pelo advogado de Henrique.
Fundamentação: A condenação estabeleceu parâmetro determinado, correspondente a quinhentos salários-mínimos vigentes na data da sentença, acrescido de juros legais e correção monetária, de modo que sua conversão em moeda corrente depende apenas de cálculo aritmético. Conforme o artigo 509, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, nessa hipótese o credor pode promover imediatamente o cumprimento da sentença, sem prévia liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum. Por se tratar de decisão transitada em julgado, o cumprimento definitivo deve ser requerido pelo exequente na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando o índice de correção monetária, os juros e as respectivas taxas e os termos inicial e final dos juros e da correção monetária, conforme o artigo 524, caput e incisos II, III e IV, do Código de Processo Civil.
Art. 509 - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
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§ 2º - Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
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Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Art. 524 - O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
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II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
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Vinícius foi demandado em uma ação de cobrança por ter sido fiador de sua sogra, Francisca. Assinale a alternativa que indica a medida a ser adotada por Vinícius para trazer Francisca para o pólo passivo desse processo.
Vinícius, demandado na qualidade de fiador, deverá requerer o chamamento ao processo de Francisca, que ocupa a posição de afiançada e devedora principal, conforme autoriza expressamente o artigo 130, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de intervenção de terceiro destinada à formação de litisconsórcio passivo, cujo requerimento deve ser formulado pelo réu na contestação, nos termos do artigo 131, caput, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe promover a citação da chamada no prazo legal.
Art. 130 - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
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Art. 131 - A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
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O sistema processual pátrio estabelece duas espécies de incompetência: a incompetência absoluta e a incompetência relativa. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência territorial é, em regra, do foro da situação da coisa, conforme o artigo 47, caput, do Código de Processo Civil. Embora o autor possa, em determinadas hipóteses, optar pelo foro do domicílio do réu ou pelo foro de eleição, o artigo 47, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil exclui expressamente essa possibilidade quando o litígio recair sobre nunciação de obra nova, impondo-se, nesse caso, o ajuizamento no foro da situação do imóvel.
Art. 47 - Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º - O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
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Em relação ao princípio da insignificância, assinale a afirmativa correta.
O princípio da insignificância atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, sem afastar a ilicitude ou a culpabilidade e sem constituir causa de diminuição da pena. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sua incidência pressupõe a presença cumulativa da mínima ofensividade da conduta do agente, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica causada, avaliadas conforme as circunstâncias concretas. Esse postulado restringe materialmente a incidência do tipo penal e mostra-se compatível com o princípio da legalidade previsto no artigo 1 do Código Penal, pois não cria infração ou sanção penal, mas reconhece a ausência de lesão juridicamente relevante para justificar a intervenção penal.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Trata-se de causa extintiva da punibilidade consistente na exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal,
A anistia é causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal e consiste no esquecimento jurídico, por lei, de determinados fatos criminosos, produzindo efeitos retroativos e alcançando, em regra, fatos praticados antes de sua concessão. Sua concessão insere-se na competência legislativa do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conforme o artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal. Distingue-se da graça e do indulto, que decorrem do exercício da competência privativa atribuída ao Presidente da República pelo artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal e incidem sobre a sanção penal, sem retirar o caráter criminoso do fato.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
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II - pela anistia, graça ou indulto;
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Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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VIII - concessão de anistia;
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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