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OAB EXAME VIII
09/09/2012 · FGV · 80 questões
Analise detidamente as seguintes situações: Casuística 1: Amarildo, ao chegar a sua casa, constata que sua filha foi estuprada por Terêncio. Imbuído de relevante valor moral, contrata Ronaldo, pistoleiro profissional, para tirar a vida do estuprador. O serviço é regularmente executado. Casuística 2: Lucas concorre para um infanticídio auxiliando Julieta, parturiente, a matar o nascituro - o que efetivamente acontece. Lucas sabia, desde o início, que Julieta estava sob a influência do estado puerperal. Levando em consideração a legislação vigente e a doutrina sobre o concurso de pessoas (concursus delinquentium), é correto afirmar que
Conforme o artigo 29, caput, do Código Penal, quem concorre para o crime responde pelas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade, mas o artigo 30 do Código Penal determina que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam aos concorrentes, salvo quando constituírem elementares do crime. Na primeira situação, o relevante valor moral que impulsionou Amarildo constitui circunstância subjetiva e autoriza, exclusivamente em relação a ele, a diminuição prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, enquanto Ronaldo, por executar o homicídio mediante pagamento, incide na qualificadora do motivo torpe prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal. Na segunda situação, a influência do estado puerperal integra a descrição típica do infanticídio e constitui elementar do crime previsto no artigo 123 do Código Penal, comunicando-se a Lucas porque ele tinha conhecimento dessa condição e concorreu conscientemente para a morte do filho durante o parto ou logo após; consequentemente, Lucas e Julieta respondem por infanticídio.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Analise as hipóteses abaixo relacionadas e assinale a alternativa que apresenta somente causas excludentes de culpabilidade.
Constituem causas de exclusão da culpabilidade o erro de proibição inevitável, a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior e a coação moral irresistível. Nos termos do artigo 21, caput, do Código Penal, o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena, por excluir a potencial consciência da ilicitude, enquanto o erro evitável apenas autoriza a diminuição da pena. O artigo 22 do Código Penal estabelece que, na coação moral irresistível, somente é punível o autor da coação, pois não se pode exigir do coagido comportamento diverso. Por sua vez, o artigo 28, parágrafo 1º, do Código Penal isenta de pena o agente que, em virtude de embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio. Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
O artigo 13, caput, do Código Penal estabelece que o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual ele não teria ocorrido; entretanto, a teoria da imputação objetiva exige, além do nexo causal, a criação ou o incremento de um risco juridicamente proibido que se concretize no resultado. Embora o empurrão de José tenha constituído causa física da fratura, sua conduta reduziu o risco muito mais grave de morte criado por João e buscou preservar a vida de Antônio, não criando nem incrementando risco juridicamente desaprovado. Por isso, a lesão corporal não pode ser objetivamente imputada a José, ainda que existente o nexo de causalidade naturalístico.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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Jaime, conhecido pelos colegas como "Jaiminho mão de seda", utilizando-se de sua destreza, consegue retirar a carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo que, ao perceber a subtração, sai ao encalço do delinquente. Ocorre que, durante a perseguição, Ricardo acaba sendo atropelado, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos. Nesse sentido, com base nas informações apresentadas na hipótese, e a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
Jaime consumou o crime de furto no momento em que retirou a carteira do bolso de Ricardo e obteve a posse de fato do bem, ainda que por breve período e seguida de perseguição imediata, pois, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a consumação ocorre com a inversão da posse, sendo dispensável que ela seja mansa, pacífica ou desvigiada. A conduta ajusta-se ao artigo 155, caput, do Código Penal e incide na forma qualificada prevista no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, porque a subtração foi realizada mediante destreza, evidenciada pela habilidade empregada para retirar a carteira sem que a vítima percebesse imediatamente. O atropelamento ocorrido durante a perseguição não converte o furto em latrocínio, pois Jaime não empregou violência ou grave ameaça contra Ricardo para realizar ou assegurar a subtração, nem lhe pode ser imputada a morte decorrente do acidente.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.
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§ 4º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
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II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Adão ofereceu uma queixa-crime contra Eva por crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV). A queixa preenche todos os requisitos legais e foi oferecida antes do fim do prazo decadencial. Apesar disso, há a rejeição da inicial pelo juízo competente, que refere, equivocadamente, que a inicial é intempestiva, pois já teria transcorrido o prazo decadencial. Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o recurso cabível.
A decisão que rejeitou a queixa-crime deve ser impugnada mediante recurso em sentido estrito, ainda que o fundamento adotado pelo juízo tenha sido o suposto transcurso do prazo decadencial. O artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal prevê expressamente o cabimento desse recurso contra a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa, abrangendo a rejeição equivocada da inicial acusatória privada por alegada intempestividade.
Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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O deputado "M" é um famoso político do Estado "Y", e tem grande influência no governo estadual, em virtude das posições que já ocupou, como a de Presidente da Assembleia Legislativa. Atualmente, exerce a função de Presidente da Comissão de Finanças e Contratos. Durante a reunião semestral com as empresas interessadas em participar das inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado "M" exigiu do presidente da empresa "Z" R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para que esta pudesse participar da concorrência para a realização das obras na sede da Câmara dos Deputados. O presidente da empresa "Z", assustado com tal exigência, visto que sua empresa preenchia todos os requisitos legais para participar das obras, compareceu à Delegacia de Polícia e informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a combinar a entrega da quantia para daqui a uma semana, oportunidade em que uma equipe de policiais estaria presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam em flagrante o deputado "M" quando este conferia o valor entregue pelo presidente da empresa "Z". Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale a alternativa que indica a peça processual ou pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na hipótese acima.
A concussão é crime formal e consuma-se no momento em que o agente exige a vantagem indevida, independentemente de seu efetivo recebimento, de modo que a posterior entrega do dinheiro representa mero exaurimento do delito. Como a prisão ocorreu uma semana depois da exigência, quando o deputado apenas conferia a quantia entregue sob acompanhamento policial, não estava configurada nenhuma das situações de flagrância previstas no artigo 302, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal. A prisão é, portanto, ilegal, devendo o advogado requerer seu relaxamento, providência determinada pelo artigo 310, caput e inciso I, do Código de Processo Penal e assegurada pelo artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, não se tratando de liberdade provisória, que pressupõe prisão inicialmente legal.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 310 - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
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Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.
A indispensabilidade não constitui característica do inquérito policial, pois esse procedimento possui natureza meramente informativa e pode ser dispensado quando o titular da ação penal já dispuser de elementos suficientes para oferecer a denúncia. O artigo 46, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal prevê expressamente a possibilidade de o Ministério Público dispensar o inquérito policial e oferecer a denúncia com base nas peças de informação ou na representação recebida. O inquérito é formal e escrito, como determina o artigo 9º do Código de Processo Penal ao exigir que todas as suas peças sejam reunidas em um único processado e reduzidas a escrito ou datilografadas, além de ser predominantemente inquisitório, por não se desenvolver sob contraditório judicial pleno.
Art. 9º - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1º - Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
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Paulo reside na cidade "Y" e lá resolveu falsificar seu passaporte. Após a falsificação, pegou sua moto e viajou até a cidade "Z", com o intuito de chegar ao Paraguai. Passou pela cidade "W" e pela cidade "K", onde foi parado pela Polícia Militar. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este, percebendo a fraude, encaminhou Paulo à delegacia. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso. Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento.
O crime de uso de documento falso é de natureza formal e consuma-se no momento e no lugar em que o documento é efetivamente apresentado como autêntico. Como Paulo foi denunciado exclusivamente pelo uso do passaporte falsificado, ocorrido na cidade “K”, é irrelevante, para a determinação da competência territorial, que a falsificação tenha sido realizada anteriormente na cidade “Y”. Nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, a competência territorial é fixada pelo lugar da consumação da infração. Além disso, compete à Justiça Federal processar e julgar o uso de passaporte falso, conforme o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal e o entendimento específico consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o juízo federal competente é o do lugar onde esse delito se consumou. Portanto, o julgamento compete à Justiça Federal com jurisdição sobre a cidade “K”.
Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
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IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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Pedro foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado. Como se trata de um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri. O processo seguiu seu curso normal, tendo Pedro sido pronunciado. Acerca da 2ª fase do procedimento, assinale a afirmativa que não corresponde à realidade.
A disciplina legal não estabelece exceção para jornais ou revistas. Conforme o artigo 479, caput, do Código de Processo Penal, durante o julgamento não se permite a leitura de documento nem a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, com ciência da outra parte. O artigo 479, parágrafo único, do Código de Processo Penal inclui expressamente nessa proibição a leitura de jornais ou de qualquer outro escrito cujo conteúdo verse sobre matéria de fato submetida à apreciação dos jurados, assim como a exibição dos demais meios nele enumerados. Portanto, não corresponde à realidade a afirmação de que jornais ou revistas estariam ressalvados da exigência de juntada prévia.
Art. 479 - Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Parágrafo único - Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
Acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a afirmativa correta.
À luz da legislação vigente, a questão não comporta resposta única, pois duas afirmações estão juridicamente corretas. O artigo 21, caput, da Lei Complementar 150/15 tornou obrigatória a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de modo que essa categoria passou a ser beneficiária obrigatória do regime. Paralelamente, o artigo 15, caput, da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo as parcelas previstas nos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e a gratificação natalina; o artigo 457, caput e parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho inclui na remuneração as gorjetas e integra ao salário as comissões, enquanto o artigo 458, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho contempla as prestações in natura. Assim, tanto a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o empregado doméstico quanto a incidência do depósito de oito por cento sobre a remuneração legalmente definida, incluída a gratificação natalina, correspondem ao ordenamento atual, inexistindo uma única alternativa correta.
Art. 15 - Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
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Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
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Art. 21 - É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
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