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OAB EXAME X

29/04/2013 · FGV · 80 questões

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Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 51 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Títulos de Crédito - Organizadora: FGV
51

Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de "Z" no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de "A". Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

O cheque emitido em praça distinta daquela em que deve ser pago está sujeito ao prazo de apresentação de sessenta dias, contado da emissão, conforme o artigo 33, caput, da Lei 7.357/85. Como o cheque foi furtado vinte dias após sua emissão, ainda estava em curso o prazo de apresentação. Nessa situação, o portador legitimado pode impedir extrajudicialmente o pagamento mediante sustação ou oposição escrita dirigida ao sacado e fundada em relevante razão de direito, nos termos do artigo 36, caput, da Lei 7.357/85, constituindo o furto motivo juridicamente relevante. A oposição produz efeitos mesmo durante o prazo de apresentação, não depende da comprovação da existência de fundos disponíveis e não exige prévia medida judicial, cabendo ao portador comunicar sua manifestação diretamente à instituição financeira. Além disso, o artigo 36, parágrafo 2º, da Lei 7.357/85 impede o sacado de avaliar a relevância da razão invocada pelo oponente. A oposição não se confunde com a revogação ou contraordem disciplinada pelo artigo 35, caput e parágrafo único, da Lei 7.357/85, pois esta última somente produz efeitos depois de expirado o prazo de apresentação. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.

Art. 33 - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

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Art. 35 - O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contraordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

Parágrafo único - A revogação ou contraordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.

Art. 36 - Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

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§ 2º - Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 52 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Contratos Empresariais - Organizadora: FGV
52

Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecem as condições livremente pactuadas nos respectivos contratos de locação, sem prejuízo das disposições procedimentais estabelecidas pela Lei de Locações, conforme determina o artigo 54, caput, da Lei 8.245/91. A liberdade contratual, entretanto, não é absoluta, pois o artigo 54, parágrafo 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.245/91 proíbe que o empreendedor transfira ao locatário determinadas despesas extraordinárias, incluindo aquelas relativas a obras ou substituições de equipamentos que impliquem modificação do projeto ou do memorial descritivo da data do habite-se e as obras de paisagismo nas partes de uso comum. Além disso, o artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/91 exige que as despesas cobradas do locatário estejam previstas em orçamento, ressalvadas as situações de urgência ou força maior devidamente demonstradas. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto ao reconhecer a prevalência das condições livremente pactuadas entre o lojista e o empreendedor, observados os limites imperativos estabelecidos pela legislação.

Art. 54 - Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

§ 1º - O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center:

a) as despesas referidas nas alíneas a, b e d do parágrafo único do art. 22; e

b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite-se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

§ 2º - As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 53 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Conhecimento e da Sentença - Organizadora: FGV
53

Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

À luz do Código de Processo Civil vigente, o gabarito informado não pode ser considerado correto de forma incondicional, pois o procedimento comum ordinário deixou de existir como categoria autônoma e o termo inicial do prazo de quinze dias para contestação é disciplinado prioritariamente pelo artigo 335, incisos I e II, da Lei 13.105/15: havendo audiência de conciliação ou mediação, o prazo começa na data da audiência ou da última sessão sem autocomposição; ocorrendo o cancelamento da audiência a pedido do réu, inicia-se na data do protocolo desse pedido. Somente nos demais casos incide o artigo 335, inciso III, da Lei 13.105/15, que remete aos termos iniciais definidos pelo artigo 231 do mesmo diploma. Nessa hipótese subsidiária, tratando-se de citação postal, o artigo 231, inciso I, da Lei 13.105/15 considera como termo inicial a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, ressalvada a contagem do prazo apenas em dias úteis e com exclusão do dia do começo. Na citação por oficial de justiça, o artigo 231, inciso II, da Lei 13.105/15 estabelece como marco a juntada do mandado cumprido, e não o dia seguinte ao cumprimento da diligência; na citação por carta precatória, o artigo 231, inciso VI, da Lei 13.105/15 adota a juntada do comunicado previsto no artigo 232 ou, inexistindo esse comunicado, a juntada da carta devidamente cumprida aos autos de origem, e não o dia de sua simples devolução; na citação por edital, o artigo 231, inciso IV, da Lei 13.105/15 fixa o dia útil seguinte ao término da dilação determinada pelo juiz, e não o dia posterior à publicação. Portanto, embora a solução indicada corresponda ao termo inicial aplicável à citação postal nos casos abrangidos pelo artigo 335, inciso III, da Lei 13.105/15, nenhuma das afirmações descreve, sem ressalvas, a disciplina geral vigente para o início do prazo de contestação.

Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

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IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

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VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

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Art. 335 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

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Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 54 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Execução - Organizadora: FGV
54

A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A alienação antecipada constitui medida destinada a preservar a utilidade econômica da execução e evitar que a manutenção do bem penhorado provoque prejuízo às partes ou reduza a efetividade da satisfação do crédito. Nos termos do artigo 852, inciso II, da Lei 13.105/15, o juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando houver manifesta vantagem, circunstância que deve ser aferida concretamente a partir de elementos como custos de conservação, riscos de desvalorização, condições favoráveis de mercado e possibilidade de obtenção de resultado econômico mais benéfico. Embora a afirmação empregue o verbo “autorizará”, enquanto a redação legal vigente determina que o juiz “determinará” a alienação antecipada, seu conteúdo jurídico permanece correto ao identificar a manifesta vantagem como hipótese legal para a medida. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.

Art. 852 - O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

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II - houver manifesta vantagem.

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Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 55 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Dos Sujeitos do Processo - Organizadora: FGV
55

A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

O Município possui capacidade para ser parte e deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador, conforme o artigo 75, inciso III, da Lei 13.105/15, razão pela qual o gabarito informado permanece juridicamente correto. Contudo, a afirmação não reproduz integralmente a redação legal vigente, pois a Lei 14.341/22 acrescentou a possibilidade de representação pela Associação de Representação de Municípios, desde que expressamente autorizada. Essa inclusão não tornou incorretas as formas de representação indicadas na questão, apenas acrescentou uma terceira possibilidade legal. Portanto, o Município pode ser representado judicialmente pelo prefeito, pelo procurador ou, mediante autorização expressa, pela respectiva Associação de Representação de Municípios.

Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

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III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

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Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 56 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Juizado Especial - Organizadora: FGV
56

A Lei n. 12.153/09 regulamenta a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Tal diploma legal trouxe importantes inovações à ordem processual vigente, buscando solucionar ou reduzir os problemas causados pelo elevado número de demandas fazendárias que obstam o adequado funcionamento da máquina judiciária. Consoante o exposto, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de sessenta salários mínimos, conforme o artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, sendo essa competência absoluta no foro em que estiver instalado o respectivo Juizado, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 12.153/09. O artigo 3º da Lei 12.153/09 permite ao juiz conceder, de ofício ou mediante requerimento das partes, providências cautelares e antecipatórias necessárias para evitar dano de difícil ou incerta reparação. Quanto à legitimidade ativa, o artigo 5º, inciso I, da Lei 12.153/09 autoriza expressamente que as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/06 demandem perante esses Juizados, razão pela qual o gabarito informado está juridicamente correto. Por fim, o artigo 7º da Lei 12.153/09 afasta qualquer prazo processual diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, inclusive para contestar e recorrer.

Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

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§ 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

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Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

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Art. 7º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 57 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Conhecimento e da Sentença - Organizadora: FGV
57

A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

As ações possessórias submetem-se ao princípio da fungibilidade, de modo que a propositura de uma espécie em lugar de outra não impede o juiz de conceder a proteção possessória correspondente aos pressupostos efetivamente demonstrados, conforme o artigo 554, caput, da Lei 13.105/15. O autor também pode cumular o pedido possessório com a condenação em perdas e danos, nos termos do artigo 555, caput e inciso I, da Lei 13.105/15. Além disso, essas ações possuem natureza dúplice, pois o artigo 556 da Lei 13.105/15 permite que o réu, na própria contestação, alegue ter sido ofendido em sua posse e demande proteção possessória e indenização pelos prejuízos decorrentes da turbação ou do esbulho praticado pelo autor, independentemente de reconvenção. A legitimidade para propor a ação possessória pertence ao possuidor, seja sua posse direta ou indireta, uma vez que o artigo 560 da Lei 13.105/15 assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Portanto, o gabarito informado está juridicamente correto.

Art. 554 - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

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Art. 555 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

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Art. 556 - É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Art. 560 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 58 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo - Organizadora: FGV
58

Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A desistência da ação homologada judicialmente acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, da Lei 13.105/15, que corresponde, no Código de Processo Civil vigente, ao antigo artigo 267, inciso VIII, mencionado no enunciado. Essa sentença produz apenas coisa julgada formal e não impede a repropositura da mesma demanda, pois o artigo 486, caput, da Lei 13.105/15 estabelece que o pronunciamento judicial sem resolução do mérito não obsta a que a parte proponha novamente a ação. Entretanto, quando o pedido anteriormente deduzido em processo extinto sem resolução do mérito for reiterado, a nova causa deverá ser distribuída por dependência, nos termos do artigo 286, inciso II, da Lei 13.105/15. Não há coisa julgada material, preclusão consumativa impeditiva nem litispendência, uma vez que o processo anterior já foi definitivamente extinto. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.

Art. 286 - Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

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II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

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Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

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VIII - homologar a desistência da ação;

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Art. 486 - O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

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Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 59 - Ramo: Direito Penal - Tema: Dos Crimes em Espécie - Organizadora: FGV
59

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Fundamentação:

A conduta de Coriolano configura prevaricação, pois, na condição de agente público competente para determinar a instauração do inquérito policial, deixou indevidamente de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal consistente em proteger seu amigo Romualdo, preenchendo os elementos objetivos e subjetivos previstos no artigo 319 do Código Penal. O delito exige dolo específico, caracterizado pela finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, expressamente demonstrada no enunciado pela intenção de favorecer o amigo. Não se trata de simples desobediência, porque a omissão foi praticada por funcionário público no exercício de suas atribuições e com finalidade pessoal específica; tampouco há corrupção passiva, diante da inexistência de solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, nem advocacia administrativa, porque Coriolano não patrocinou interesse privado perante a Administração Pública. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exame: OAB EXAME X - Data da prova: 04-2013 - Questão na prova: 60 - Ramo: Direito Penal - Organizadora: FGV
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Desatualizada Questão apenas para referência. Ela não pode ser respondida e não entra no progresso do aluno.

Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006. Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que

Fundamentação: