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OAB EXAME X
29/04/2013 · FGV · 80 questões
João, com intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos, mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava. Assinale a alternativa que indica o crime pelo qual João será responsabilizado.
João iniciou a execução do homicídio ao efetuar vários disparos de arma de fogo contra Antônio com intenção de matá-lo, mas o resultado pretendido não decorreu de sua conduta. O incêndio ocorrido no hospital constitui causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu a morte da vítima e rompeu o nexo causal entre os disparos e o resultado morte, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, do Código Penal, permanecendo imputáveis ao agente apenas os atos anteriormente praticados. Como João agiu com dolo de matar e realizou atos executórios idôneos, mas o homicídio não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, sua conduta enquadra-se no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, respondendo ele por homicídio tentado, com a redução de pena prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal. Não se trata de homicídio consumado, porque os disparos não causaram a morte, nem de lesão corporal ou lesão corporal seguida de morte, porque a intenção do agente era homicida. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
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II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
José, rapaz de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo certo que todos conhecem esse seu "dom", já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem. Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou.
A conduta caracteriza violação sexual mediante fraude, pois José manteve conjunção carnal com Maria mediante ardil destinado a impedir ou dificultar sua livre manifestação de vontade, ao fazê-la acreditar que a relação sexual integraria ritual indispensável à cura de suposto mal espiritual, preenchendo os elementos do artigo 215, caput, do Código Penal; embora tenha consentido fisicamente com o ato, a vítima formou sua vontade com base no engano intencionalmente provocado pelo agente, de modo que o consentimento se encontrava viciado. Não incide o artigo 217-A, caput, do Código Penal, porque Maria possuía exatamente quatorze anos, enquanto o estupro de vulnerável pelo critério etário exige vítima menor de quatorze anos, isto é, que ainda não tenha completado essa idade. Também não se aplica o artigo 213, caput e parágrafo primeiro, do Código Penal, pois não houve violência ou grave ameaça, elementos indispensáveis ao estupro, e a qualificação relacionada à idade da vítima pressupõe a realização da conduta descrita no caput. Por fim, não se configura o artigo 218, caput, do Código Penal, tanto porque esse delito exige pessoa menor de quatorze anos quanto porque consiste em induzir a vítima a satisfazer a lascívia de terceiro, ao passo que José praticou pessoalmente o ato sexual para satisfazer a própria lascívia. A descoberta de que Maria já possuía experiência sexual anterior não altera a tipificação, pois o fundamento da responsabilização está na fraude empregada para viciar sua liberdade de autodeterminação sexual. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
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Art. 215 - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.
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Art. 218 - Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
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Jane, dirigindo seu veículo dentro do limite de velocidade para a via, ao efetuar manobra em uma rotatória, acaba abalroando o carro de Lorena, que, desrespeitando as regras de trânsito, ingressou na rotatória enquanto Jane fazia a manobra. Em virtude do abalroamento, Lorena sofreu lesões corporais. Nesse sentido, com base na teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade penal de Jane deve ser afastada pelo princípio da confiança, segundo o qual aquele que atua em conformidade com as normas pode, em regra, confiar que os demais participantes da atividade social também observarão os deveres jurídicos que lhes incumbem, salvo quando existirem circunstâncias concretas indicativas do comportamento irregular de terceiro. Embora o abalroamento praticado por Jane constitua causa física das lesões sofridas por Lorena, nos termos do artigo 13, caput, do Código Penal, a teoria da imputação objetiva exige, para além do nexo causal, que o agente tenha criado ou incrementado um risco juridicamente proibido e que esse risco tenha se concretizado no resultado. Jane conduzia o veículo dentro do limite de velocidade e realizava regularmente a manobra na rotatória, podendo confiar que Lorena respeitaria a preferência de passagem, razão pela qual não criou risco proibido; ao contrário, o resultado decorreu da conduta irregular da própria vítima ao ingressar indevidamente na rotatória. Também não se verifica culpa por imprudência, negligência ou imperícia, exigida pelo artigo 18, inciso segundo, do Código Penal, pois Jane observou o dever objetivo de cuidado. Não se trata de exercício regular de direito, uma vez que o afastamento da tipicidade não decorre de causa justificante, mas da impossibilidade de imputar objetivamente o resultado à condutora que atuou dentro do risco permitido. O princípio da intervenção mínima tampouco constitui o fundamento imediato da solução, pois a inexistência de responsabilidade resulta da ausência de criação de risco proibido e de violação do dever de cuidado. O gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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Art. 18 - Diz-se o crime:
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II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
O gabarito informado está juridicamente incorreto, pois a vedação ao duplo processo pelo mesmo fato não impede, de forma absoluta, o oferecimento de nova acusação após a impronúncia. Conforme o artigo 414, caput, do Código de Processo Penal, o juiz impronunciará fundamentadamente o acusado quando não estiver convencido da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Essa decisão encerra o processo sem submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri e produz coisa julgada apenas formal, não coisa julgada material. Por isso, o artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal autoriza expressamente a formulação de nova denúncia ou queixa pelo mesmo fato, desde que surja prova nova e ainda não tenha ocorrido a extinção da punibilidade. A afirmação de que a decisão de impronúncia não transita em julgado somente pode ser aceita se compreendida como ausência de trânsito em julgado material, pois há trânsito em julgado formal no processo encerrado. Portanto, João poderá ser novamente processado se houver prova nova e não estiver extinta a punibilidade.
Art. 414 - Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único - Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Na cidade "A", o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita. Nessa situação, o Promotor deverá
Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da
O artigo 42 do Código de Processo Penal determina que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública depois de promovê-la, consagrando o princípio da indisponibilidade. Uma vez exercido o direito de ação e instaurado o processo penal, o órgão acusador não possui poder de disposição sobre a pretensão punitiva estatal, embora possa, diante das provas produzidas, manifestar-se pela absolvição do acusado. A indisponibilidade não se confunde com a obrigatoriedade, que se refere ao dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais; com a indivisibilidade, relacionada ao tratamento unitário dos envolvidos no mesmo fato criminoso; nem com a intranscendência, segundo a qual a persecução e a sanção penal não podem ultrapassar a pessoa do acusado. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento. A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.
O artigo 42 do Código de Processo Penal estabelece que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública depois de promovê-la, consagrando o princípio da indisponibilidade. Esse princípio significa que, uma vez instaurado o processo por meio do exercício da ação penal pública, o órgão acusador não possui poder de disposição sobre a pretensão punitiva estatal e não pode provocar a extinção do processo por simples desistência, embora possa, diante das provas produzidas, manifestar-se pela absolvição do acusado. A indisponibilidade distingue-se da obrigatoriedade, que se refere ao dever de promover a ação penal quando presentes os pressupostos legais; da indivisibilidade, relacionada ao tratamento unitário dos envolvidos no mesmo fato criminoso; e da intranscendência, segundo a qual a persecução penal não pode ultrapassar a pessoa do acusado. Desse modo, o gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.
A decisão judicial que concede livramento condicional é proferida no curso da execução penal e deve ser impugnada por agravo em execução, conforme o artigo 197 da Lei 7.210/84, que prevê esse recurso contra as decisões proferidas pelo juiz da execução, sem efeito suspensivo. Como a Lei de Execução Penal não estabeleceu expressamente o prazo para sua interposição, aplica-se analogicamente o prazo de cinco dias previsto no artigo 586, caput, do Código de Processo Penal, entendimento consolidado pela Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o Ministério Público deverá interpor agravo em execução no prazo de cinco dias, razão pela qual o gabarito informado está juridicamente correto.
Art. 197 - Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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Súmula 700 do STF
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito