OAB
Provas comentadas da OAB grátis
Acesse gratuitamente provas e questões comentadas da 1ª fase da OAB, com gabarito, resposta correta, tema e fundamentação jurídica. Todo o conteúdo desta página é 100% grátis.
Acesse gratuitamente provas e questões comentadas da 1ª fase da OAB, com gabarito, resposta correta, tema e fundamentação jurídica. Todo o conteúdo desta página é 100% grátis.
OAB EXAME XII
15/12/2013 · FGV · 80 questões
O advogado João foi contratado por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse examiná-los com profundidade em seu escritório. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
No caso em análise, o ideal seria que João recusasse a procuração de José, tendo em vista que ele já tinha advogado constituído na causa. Ou então dado conhecimento ao advogado já constituído, da troca de patrono no processo. Dessa forma, O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento dele. Conforme o artigo 11 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, temos que:
Art. 11 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos. O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios ocorre a partir da data do vencimento do contrato. A alternativa correta, portanto, é a alínea “d”. Conforme o artigo 25, inciso I da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, tem-se que:
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço extrajudicial;
IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.
Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado "B", é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e qNo caso em tela, Ângelo, por ser comandante das Forças Especiais de um Estado, exerce função incompatível com a advocacia. Nessa situação, portanto, o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB., conforme artigo 9º, parágrafo 3º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º - O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º - A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
§ 3º - O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OABue o mesmo seja realizado na Justiça Militar. Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
No caso em tela, Ângelo, por ser comandante das Forças Especiais de um Estado, exerce função incompatível com a advocacia. Nessa situação, portanto, o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB., conforme artigo 9º, parágrafo 3º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário:
I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º - O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º - A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
§ 3º - O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB
Fernanda, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, atua, individualmente, sem sócios, em seu escritório situado no centro da cidade "Z", onde recebe os seus clientes para atividades de assessoria e consultoria, atuando também no contencioso cível, administrativo e trabalhista. Em visita de cortesia, recebe sua prima Giselda que, estudando Economia, tem acesso a várias pessoas de prestigio social, econômico e financeiro, em razão da sua atividade como assessora da diretoria de associação empresarial. Por força desses vínculos, sua prima começa a indicar clientes para a advogada, que amplia o seu escritório e passa a realizar parcerias com outros colegas, diante do aumento das causas a defender. Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista. Com base na situação descrita, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Tendo em vista o caso em exame e com base nos termos da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é possível dizer que constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não. Importante destacar algumas informações contidas na própria questão que constituem detalhes que fazem diferenças. A questão ressalta que a visita foi uma cortesia da prima, não existindo qualquer acordo financeiro entre a advogada (FernandA e a economista (Giselda). Essas informações são cruciais para descaracterizar a hipótese de intervenção de terceiro (economista GiseldA para angariação ou captação de causas para a advogada Fernanda, infração prevista no artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assim estabelece:
Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
...................
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
.................
O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade. A partir dExiste a possibilidade de manutenção do nome do sócio fundador na razão social da sociedade, desde que haja previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados. Essa é a hipótese prevista pela norma contida no artigo 16, parágrafo 1º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Nesse sentido:
Art. 16 - Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.a hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Existe a possibilidade de manutenção do nome do sócio fundador na razão social da sociedade, desde que haja previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados. Essa é a hipótese prevista pela norma contida no artigo 16, parágrafo 1º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Nesse sentido:
Art. 16 - Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Saulo é advogado de Paula em determinada ação de natureza cível. Após os trâmites necessários, a postulação vem a ser julgada improcedente. Em decorrência de julgamento de recurso, a decisão foi mantida. Saulo comunicou o resultado à sua cliente que, tendo tomado ciência, manteve-se silente. Houve o trânsito em julgado da decisão. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Deve-se atentar que a questão pede o entendimento de acordo com o Código de Ética e disciplina da Advocacia, em seu artigo 13, mas também pela Lei 13.105/15, Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 105.
Art. 13 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
Art. 105 - A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º - A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º - A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º - Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, assinale a afirmativa correta.
A resposta correta se encontra pela leitura da Súmula 629 do STF e pelo artigo 105, inciso V, alínea “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
.................
V - ajuizar, após deliberação:
...................
C mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
Súmula 629 do STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes
Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o Conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. Destaca-se que o desagravo é um ato feito em favor da classe advocatícia, portanto, não se faz necessária a aceitação desta sessão por parte do advogado desagravado, até porque este não pode dispor deste direito. Assim, para que haja uma sessão de desagravo, basta que a OAB tenha conhecimento desta violação do direito, sem precisar de concordância do advogado, conforme artigo 7, inciso 5º da Lei 8.906/94 o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e do artigo 18, parágrafo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 7º - São direitos do advogado:
................
§ 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
.....................
Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
....................
§ 9º - O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro
De acordo com o artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/94 o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade do membro dos tribunais e conselhos de contas. Sendo assim, o advogado terá sua inscrição nos quadros da Ordem cancelada, nos termos do artigo 11, inciso IV, do Estatuto. Desse modo, Joel deverá contratar advogado para a causa imobiliária.
Art. 11 - Cancela-se a inscrição do profissional que:
...............
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
...............
Art. 28 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
......................
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
........................
Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias
Verifica-se, no artigo 45 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, o que segue:
Art. 45 - São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.