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OAB EXAME XII

15/12/2013 · FGV · 80 questões

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Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 71 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Jornada de Trabalho - Organizadora: FGV
71

Paulo foi contratado pela empresa XPTO Ltda. para trabalhar como vigilante com jornada de trabalho pelo sistema de escala 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), estipulada em norma coletiva. Há um ano trabalhando, dois feriados nacionais recaíram em dias de sua escala. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

No regime de jornada 12x36, quando instituído por norma coletiva, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho entendia que o trabalho prestado em feriados não estava abrangido pela compensação inerente à escala, sendo devido o pagamento em dobro desses dias. Tal entendimento encontrava-se consagrado na Súmula 444 do TST, segundo a qual, embora válida a jornada excepcional de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso prevista em lei ou ajustada coletivamente, era assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Além disso, o artigo 9º da Lei 605/49, a Lei do Repouso Semanal Remunerado, estabelece que o trabalho realizado em feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro, salvo se houver determinação de outro dia de folga compensatória.

Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 72 - Ramo: Direito do Trabalho - Organizadora: FGV
72
Desatualizada Questão apenas para referência. Ela não pode ser respondida e não entra no progresso do aluno.

Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que

Fundamentação:
Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 73 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Questão anulada - Organizadora: FGV
73
Desatualizada Questão apenas para referência. Ela não pode ser respondida e não entra no progresso do aluno.

Calçados Mundial S.A. contratou duas empresas distintas para a prestação de serviços de limpeza e conservação nas suas instalações. Maria é empregada de uma das terceirizadas, exerce a função de auxiliar de limpeza e ganha salário de R$ 1.150,00. Celso é empregado da outra terceirizada, exerce a mesma função que Maria, trabalha no mesmo local, e ganha R$ 1.020,00 mensais. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:
Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 74 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Princípios do Direito do Trabalho - Organizadora: FGV
74

Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria. A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de

Fundamentação:

A contratação de estrangeiros em situação migratória irregular para o exercício de atividade laboral configura hipótese de trabalho proibido, e não de trabalho ilícito ou inexistente, pois a atividade desempenhada — construção de uma hidrelétrica — é lícita em si mesma, sendo vedada apenas em razão da condição pessoal dos trabalhadores contratados. No Direito do Trabalho, distingue-se o trabalho ilícito, que tem por objeto atividade contrária à lei penal, do trabalho proibido, em que a atividade é lícita, mas sua prestação ocorre em desacordo com norma protetiva ou restritiva. A Constituição Federal assegura a valorização do trabalho humano e a dignidade da pessoa humana (artigos 1º, inciso III e IV, e 170, inciso VIII), enquanto a legislação trabalhista e migratória exige a observância das condições legais para contratação de trabalhadores estrangeiros. Ademais, a ausência de registro em carteira e o pagamento inferior ao piso da categoria violam o artigos 29 do Decreto-lei 5.452/42, consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Embora irregular e vedada pela ordem jurídica, a situação retratada caracteriza trabalho proibido, preservando-se, inclusive, os direitos trabalhistas decorrentes da prestação efetiva dos serviços.

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

..................

VIII - busca do pleno emprego;

.......................

Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

..................

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 75 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Contrato de Emprego - Organizadora: FGV
75

Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite o reconhecimento do vínculo empregatício do policial militar com empresa privada quando estiverem presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei 5.452/42, consolidação das Leis do Trabalho – CLT, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Nesse sentido, a Súmula 386 do TST estabelece que, preenchidos os requisitos da relação de emprego, é legítimo o reconhecimento do vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual vedação contida no estatuto funcional da corporação. A irregularidade administrativa decorrente do exercício de atividade privada sem autorização não afasta os efeitos trabalhistas da relação efetivamente mantida, podendo, contudo, ensejar sanções disciplinares no âmbito da Administração Militar, conforme a legislação específica aplicável ao servidor. Assim, a existência de possível infração disciplinar não impede o reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os elementos caracterizadores da relação empregatícia previstos na CLT.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

§ 3º - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

 Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Súmula 386 do TST

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 76 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Do Dissídio Individual - Organizadora: FGV
76

Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus. Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

O acordo homologado judicialmente na Justiça do Trabalho possui força de decisão irrecorrível entre as partes, produzindo coisa julgada material, conforme dispõe o artigo 831, parágrafo único, do Decreto-lei 5.452/42, consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a transação regularmente celebrada e homologada pelo juízo importa quitação na extensão ajustada pelas partes, impedindo a rediscussão das parcelas abrangidas pelo acordo. O simples arrependimento de uma das partes em relação ao valor aceito não constitui fundamento jurídico apto a desconstituir a decisão homologatória. Nos termos do artigo 966 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, a ação rescisória somente é cabível nas hipóteses taxativamente previstas em lei, não se incluindo a mera insatisfação posterior com os termos do acordo. Assim, uma vez homologada a transação e inexistente vício de consentimento, fraude, dolo ou outra causa legal de invalidação, a decisão torna-se imutável entre as partes, não sendo possível sua desconstituição apenas porque o trabalhador passou a considerar insuficiente a quantia recebida.

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.  

Art. 966 - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

§ 1º - Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

I - nova propositura da demanda; ou

II - admissibilidade do recurso correspondente.

§ 3º - A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

§ 4º - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

§ 5º - Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

§ 6º - Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. 

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 77 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Atos, Termos e Prazos Processuais - Organizadora: FGV
77

Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

No processo do trabalho, a notificação inicial deve observar prazo mínimo entre o seu recebimento e a realização da audiência, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do artigo 841, caput, do Decreto-lei 5.452/42, consolidação das Leis do Trabalho, a audiência será a primeira desimpedida depois de cinco dias da notificação, prazo que a jurisprudência e a doutrina interpretam como mínimo para que a parte possa preparar adequadamente sua defesa. No caso apresentado, a empresa recebeu a notificação em 10/04/2013 para audiência designada para 14/04/2013, sem observância do interstício legal mínimo. Diante dessa irregularidade processual, impõe-se o adiamento da audiência, sob pena de cerceamento de defesa e violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, a exiguidade do prazo entre a notificação e a audiência justifica o seu adiamento, não sendo cabível a aplicação da revelia à parte que compareceu regularmente ao ato e suscitou a irregularidade.

Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

§ 3º - Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.    

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...............................

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

...................

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 78 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Procedimento Sumaríssimo e Sumário - Organizadora: FGV
78

Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência. Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Fundamentação:

No procedimento sumaríssimo trabalhista, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, cabendo às partes providenciar seu comparecimento mediante convite. Somente na hipótese de ausência da testemunha regularmente convidada e mediante comprovação desse convite é que o juiz poderá determinar sua intimação para audiência posterior. Essa sistemática está expressamente prevista no artigo 852-H, parágrafo 2º, do Decreto-lei 5.452/42, consolidação das Leis do Trabalho – CLT, segundo o qual as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sendo esta cabível apenas quando demonstrado que a testemunha foi previamente convidada e deixou de comparecer. A regra prestigia os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que orientam o rito sumaríssimo, previstos nos artigo 852-A e seguintes da CLT. Assim, não tendo o reclamante comprovado o convite das testemunhas nem adotado as providências que a lei lhe impunha, mostra-se correta a decisão judicial que indeferiu o adiamento da audiência e determinou o prosseguimento da instrução.

Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

§ 1º - Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

§ 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

§ 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

§ 4º - Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

§ 5º - (Vetado).

§ 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

§ 7º - Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.  

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 79 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Das Provas - Organizadora: FGV
79
Desatualizada Questão apenas para referência. Ela não pode ser respondida e não entra no progresso do aluno.

A empresa Restaurante M foi condenada em reclamação trabalhista a pagar diversos direitos sonegados a um dos seus ex-empregados. Na sentença, entendendo que o ex- empregador teve um comportamento processual reprovável, o juiz ainda o condenou como litigante de má-fé. De acordo com o entendimento pacificado do TST, caso a empresa pretenda recorrer ordinariamente desta decisão, ela

Fundamentação:

Nos casos em que se discute a jornada de trabalho, especialmente quando os registros de horário apresentados pelo empregador são impugnados e considerados inválidos ou imprestáveis para demonstrar a efetiva duração do labor, o magistrado forma seu convencimento com base no conjunto probatório produzido nos autos. Nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 5.452/42, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cabe ao empregador manter controle de jornada dos empregados sujeitos a registro de horário, e o artigo 818 da CLT, em conjunto com o artigo 373 do da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, disciplina a distribuição do ônus da prova. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite que a prova testemunhal seja suficiente para demonstrar a jornada efetivamente cumprida, ainda que a testemunha não tenha trabalhado durante todo o período controvertido, desde que seu depoimento seja firme e coerente e permita ao julgador concluir pela manutenção das mesmas condições de trabalho ao longo do período discutido. Em observância ao princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 371 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, o juiz poderá deferir horas extras relativas a todo o período postulado caso a prova produzida o convença da veracidade da jornada alegada pelo empregado.

Art. 74 - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 1º - (Revogado). 

§ 2º - Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º - Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Art. 818 - O ônus da prova incumbe: 

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

§ 2º - A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

§ 3º - A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.      

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Exame: OAB EXAME XII - Data da prova: 12-2013 - Questão na prova: 80 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Das Provas - Organizadora: FGV
80

Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Diante desta situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Nos casos em que se discute a jornada de trabalho, especialmente quando os registros de horário apresentados pelo empregador são impugnados e considerados inválidos ou imprestáveis para demonstrar a efetiva duração do labor, o magistrado forma seu convencimento com base no conjunto probatório produzido nos autos. Nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-lei 5.452/42, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cabe ao empregador manter controle de jornada dos empregados sujeitos a registro de horário, e o artigo 818 da CLT, em conjunto com o artigo 373 do da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, disciplina a distribuição do ônus da prova. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite que a prova testemunhal seja suficiente para demonstrar a jornada efetivamente cumprida, ainda que a testemunha não tenha trabalhado durante todo o período controvertido, desde que seu depoimento seja firme e coerente e permita ao julgador concluir pela manutenção das mesmas condições de trabalho ao longo do período discutido. Em observância ao princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 371 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, o juiz poderá deferir horas extras relativas a todo o período postulado caso a prova produzida o convença da veracidade da jornada alegada pelo empregado.

Art. 74 - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 1º - (Revogado). 

§ 2º - Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º - Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Art. 818 - O ônus da prova incumbe: 

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

§ 2º - A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

§ 3º - A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.      

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.