OAB
Provas comentadas da OAB grátis
Acesse gratuitamente provas e questões comentadas da 1ª fase da OAB, com gabarito, resposta correta, tema e fundamentação jurídica. Todo o conteúdo desta página é 100% grátis.
Acesse gratuitamente provas e questões comentadas da 1ª fase da OAB, com gabarito, resposta correta, tema e fundamentação jurídica. Todo o conteúdo desta página é 100% grátis.
OAB EXAME XII
15/12/2013 · FGV · 80 questões
Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível. A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
No trespasse, a regra legal é a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, desde que não tenham caráter pessoal, salvo disposição em contrário. O artigo 1.148 da Lei 10.406/02, o Código Civil, dispõe expressamente que, salvo cláusula contratual diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados para sua exploração, desde que não possuam natureza personalíssima. Assim, a própria lei autoriza que as partes afastem convencionalmente a sub-rogação, tornando válida a estipulação inserida no contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária. Ademais, o mesmo dispositivo assegura aos terceiros contratantes o direito de rescindir o contrato em até 90 dias contados da publicação da transferência, desde que haja justa causa, não por mera discordância com o negócio. Portanto, a exclusão da sub-rogação é juridicamente admissível e encontra amparo expresso na disciplina legal do estabelecimento empresarial prevista no Código Civil.
Art. 1.148 - Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
A respeito da relação entre a reconvenção e a ação na qual ela foi oferecida, assinale a afirmativa correta.
A reconvenção possui natureza de ação autônoma proposta pelo réu em face do autor no mesmo processo, razão pela qual sua existência não depende da continuidade da demanda principal. A Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, estabelece expressamente, em seu artigo 343, parágrafo 2º, que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Dessa forma, ainda que o autor desista da ação originária ou esta seja extinta sem resolução do mérito, o pedido reconvencional poderá prosseguir normalmente para apreciação judicial. Além disso, em observância aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, a reconvenção é apreciada no mesmo procedimento da ação principal, mas conserva autonomia suficiente para sobreviver à extinção desta, não havendo relação de subordinação ou acessoriedade que impeça seu julgamento independente, conforme disciplina do artigo 343 do CPC.
Art. 343 - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º - A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º - Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
A respeito do recurso, um dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa correta.
A ação civil pública, nos moldes da Lei n. 7.347/85, é importante instrumento na promoção da tutela coletiva de direitos. Com efeito, a referida ação é capaz de gerar a tutela célere de direitos transindividuais obedecendo, dentre outros princípios, aos ideais de duração razoável do processo e de efetividade. Na apuração dos fatos e na colheita de elementos capazes de indicar a eventual conveniência da propositura de uma ação civil pública, ganha destaque a figura do inquérito civil no curso do qual, inclusive, pode ser assinado o termo de ajustamento de conduta. Com relação ao inquérito civil, assinale a afirmativa correta.
O inquérito civil é procedimento investigatório de natureza administrativa, destinado à apuração de fatos relacionados à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, constituindo instrumento próprio do Ministério Público para a formação de sua convicção quanto ao ajuizamento da ação civil pública. Nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública, cabe ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, inquérito civil para colher elementos de informação necessários à proteção dos interesses tutelados pela ação civil pública. Sua instauração não é obrigatória para o ajuizamento da demanda, pois a ação pode ser proposta com base em outros elementos probatórios já disponíveis. Além disso, o artigo 5º, parágrafo 6º, da mesma lei autoriza que os órgãos públicos legitimados, especialmente o Ministério Público, tomem dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, com eficácia de título executivo extrajudicial. Assim, trata-se de procedimento administrativo exclusivo do Ministério Público, instaurado quando reputado conveniente para melhor apuração dos fatos e formação de convencimento acerca da necessidade de tutela coletiva judicial.
Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
A esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
B inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º - Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
§ 4º - O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 5º - Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
§ 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 8º - Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º - Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
O sistema de execução de decisões modernamente utilizado está muito atrelado à ideia de sincretismo processual. Por essa sistemática, em regra, tornou-se a execução um prolongamento do processo de conhecimento. Passou-se a ter um processo misto que não é mais nem puramente cognitivo nem puramente executivo. O novo sistema permitiu que a obtenção da tutela jurisdicional plena fosse mais rapidamente alcançada. Entretanto, em hipóteses específicas, ainda tem cabimento o processo de execução autônomo. Assinale a alternativa que contém título executivo judicial a ensejar a execução sincrética.
A execução sincrética decorre da adoção, pelo Código de Processo Civil, de um sistema em que a fase executiva sucede, em regra, a fase de conhecimento no mesmo processo, dispensando a instauração de processo autônomo para a satisfação do direito reconhecido judicialmente. Nesse contexto, constitui título executivo judicial a sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer, de entregar coisa ou de pagar quantia, conforme expressamente previsto no artigo 515, inciso I, da Lei 13.105/15, Código de Processo Civil - CPC. Após o trânsito em julgado ou nas hipóteses legalmente admitidas, o cumprimento dessa decisão ocorre nos próprios autos, em observância aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, previstos nos artigos 4º e 6º do CPC. Em contrapartida, a certidão de dívida ativa, o instrumento de transação referendado por órgãos legitimados e o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel ou encargos condominiais são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, incisos IX, IV e VIII, respectivamente, exigindo, em regra, processo de execução autônomo.
Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (Vetado).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
A ação de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa, é o meio pelo qual o devedor ou terceiro poderá requerer a consignação da quantia ou da coisa devida com efeito de pagamento. A respeito da resposta do réu na referida ação, assinale a afirmativa correta.
Na ação de consignação em pagamento, a contestação do réu possui matérias específicas previstas em lei, podendo o credor alegar, entre outras hipóteses, que não houve recusa ou mora em receber, que a recusa foi justa, que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou ainda que o depósito não é integral. Nessa última hipótese, a alegação somente será admissível se o réu indicar o valor que entende devido, conforme expressamente dispõe o artigo 544 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. A exigência visa delimitar a controvérsia e prestigiar os princípios da boa-fé processual e da cooperação, previstos nos artigos 5º e 6º do CPC. Além disso, alegada a insuficiência do depósito, o autor poderá complementá-lo no prazo legal, nos termos do artigo 545 do CPC, evitando-se, sempre que possível, a extinção da obrigação por vício sanável. Assim, a legislação processual condiciona a discussão sobre a insuficiência do depósito à indicação, pelo réu, do montante que considera correto, permitindo ao juízo apreciar objetivamente a controvérsia existente entre as partes.
Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 544 - Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
Art. 545 - Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1º - No caso do caput , poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
§ 2º - A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.
A citação é capaz de gerar efeitos processuais e materiais, consoante o que preceitua o Art. 219 do Código de Processo Civil. Sobre os efeitos da citação, assinale afirmativa correta.
A citação válida produz relevantes efeitos processuais e materiais, dentre eles a constituição do devedor em mora, conforme prevê o artigo 240 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. Como regra, a mora decorre da própria citação quando a obrigação não possui vencimento previamente determinado, uma vez que o devedor passa a ter ciência formal da exigência do credor. Todavia, nas obrigações sem termo certo, a constituição em mora também pode ocorrer antes do processo judicial, mediante interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 397, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, a citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e interrompe a prescrição (art. 240, caput, do CPC), razão pela qual são incorretas as assertivas que negam tais efeitos ou admitem a propositura de nova ação idêntica sem as consequências processuais pertinentes. Dessa forma, a afirmação que reconhece a constituição da mora pela citação e admite, excepcionalmente, a mora por notificação judicial ou extrajudicial nas obrigações sem termo certo está em conformidade com a legislação vigente.
Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Art. 397 - O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária.
Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A extorsão mediante sequestro é crime formal que se consuma com a privação da liberdade da vítima realizada com a finalidade de obtenção de vantagem econômica como condição ou preço do resgate, sendo desnecessário que a exigência chegue ao conhecimento dos familiares ou que o resgate seja efetivamente pago. Conforme dispõe o artigo 159 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal, a consumação ocorre quando a vítima é sequestrada com esse especial fim de agir. No caso, Lúcia privou Marcos de sua liberdade com o propósito de exigir quantia de sua família, tendo inclusive iniciado a elaboração do bilhete de resgate, o que demonstra a finalidade típica exigida pelo tipo penal. O fato de posteriormente desistir ao descobrir a inexistência de recursos financeiros não descaracteriza o delito já consumado, nem autoriza a incidência da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz previstos no artigo 15 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal, pois tais institutos pressupõem que o crime ainda não tenha se consumado. Assim, uma vez efetivada a privação da liberdade com a finalidade de obtenção de resgate, resta configurada a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Lucas, funcionário público do Tribunal de Justiça, e Laura, sua noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de última geração adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para conseguir seu intento, combinaram dividir a execução do delito. Lucas, em determinado feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir até a serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. O segurança, que já conhecia Lucas de vista, não desconfiou de nada e permitiu o acesso. Ressalte-se que, além de ser serventuário, Lucas conhecia detalhadamente o prédio público, razão pela qual se dirigiu rapidamente ao local desejado, subtraindo todos os notebooks. Após, foi a uma janela e, dali, os entregou a Laura, que os colocou no carro e saiu. Ao final, Lucas conseguiu deixar o edifício sem que ninguém suspeitasse de nada. Todavia, cerca de uma semana após, Laura e Lucas têm uma discussão e terminam o noivado. Muito enraivecida, Laura procura a polícia e noticia os fatos, ocasião em que devolve todos os notebooks subtraídos. Com base nas informações do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não detenha a posse do bem em razão do cargo, vale-se da facilidade proporcionada por sua função para subtrair bem pertencente à Administração Pública, nos termos do artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal. No caso, Lucas utilizou sua condição de servidor do Tribunal de Justiça, bem como o conhecimento e o acesso facilitado ao prédio público, para viabilizar a subtração dos notebooks, configurando o delito. Quanto a Laura, embora não seja funcionária pública, responde pelo mesmo crime em concurso de agentes, pois as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos demais participantes quando constituem elementares do tipo penal, conforme artigo 30 do Código Penal. Ademais, a restituição posterior dos bens não extingue a punibilidade, podendo, quando cabível, apenas repercutir na dosimetria da pena, sendo inaplicável o arrependimento eficaz do artigo 15 do Código Penal, já que o crime de peculato-furto já se encontrava consumado com a efetiva subtração dos bens. Portanto, ambos respondem pelo delito de peculato-furto praticado em concurso de pessoas, nos termos dos artigos 29, 30 e 312, parágrafo 1º, do Código Penal.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
........................