OAB
Provas comentadas da OAB
Escolha uma prova da OAB, responda questão por questão e confira a resposta correta com fundamentação jurídica.
Escolha uma prova da OAB, responda questão por questão e confira a resposta correta com fundamentação jurídica.
OAB EXAME XLV
21/12/2025 · FGV · 80 questões
Hector, cidadão espanhol, chega ao Brasil, em janeiro de 2024, para passar as férias de verão em Salvador. Contudo, é proibido de ingressar no país pela Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Salvador, porque, em janeiro de 2020, Hector foi expulso do Brasil e tal medida fora conjugada com o impedimento de reingresso por cinco anos. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, a medida de retirada compulsória a ser aplicada a Hector.
Hector foi impedido de ingressar no Brasil no controle migratório, em razão de impedimento de reingresso ainda vigente (expulsão em 2020 com proibição por 5 anos, ou seja, válida até 2025). Nessa situação, não se trata de retirada de quem já está no território nacional, mas de impedimento de entrada, o que caracteriza repatriação. Repatriação é a medida aplicada ao migrante que não preenche os requisitos para ingresso no país, sendo devolvido ao local de procedência, sem que tenha ingressado oficialmente no território nacional. Sua definição e regramento está no artigo 49 da Lei 13.445/17, a Lei de Migração.
Art. 49 - A repatriação consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.
§ 1º - Será feita imediata comunicação do ato fundamentado de repatriação à empresa transportadora e à autoridade consular do país de procedência ou de nacionalidade do migrante ou do visitante, ou a quem o representa.
§ 2º - A Defensoria Pública da União será notificada, preferencialmente por via eletrônica, no caso do § 4º deste artigo ou quando a repatriação imediata não seja possível.
§ 3º - Condições específicas de repatriação podem ser definidas por regulamento ou tratado, observados os princípios e as garantias previstos nesta Lei.
§ 4º - Não será aplicada medida de repatriação à pessoa em situação de refúgio ou de apatridia, de fato ou de direito, ao menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou separado de sua família, exceto nos casos em que se demonstrar favorável para a garantia de seus direitos ou para a reintegração a sua família de origem, ou a quem necessite de acolhimento humanitário, nem, em qualquer caso, medida de devolução para país ou região que possa apresentar risco à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa.
§ 5º (Vetado).
Sobre a concessão de visto, com base na Lei de Migração e na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
É a literalidade do artigo 14, incisos I, alínea g, da Lei 13.445/17, a Lei de Migração. O visto temporário é justamente o canal para quem vem exercer atividades de caráter religioso (missionários) ou serviço voluntário (ONGs) com fixação de residência determinada.
Art. 14 - O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - o visto temporário tenha como finalidade:
....................
g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
..............
Apesar de todas as despesas realizadas no primeiro semestre do ano pela Secretaria de Obras do Estado Alfa estarem devidamente previstas na sua lei orçamentária anual, o procedimento formal para sua realização não vinha atendendo integralmente as etapas e regras da legislação vigente, uma vez que todos os pagamentos aos fornecedores e empreiteiros estavam sendo realizados de maneira direta e antecipada ao vencedor da licitação, logo após a conclusão do edital de licitação. Diante desse cenário, à luz da Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
A questão aborda as fases da despesa pública, disciplinadas pela Lei 4.320/64. O erro da Secretaria de Obras foi realizar pagamentos diretamente aos fornecedores logo após a licitação, sem observar as etapas legais obrigatórias.
Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
O Estado Alfa, ao final do segundo bimestre de um determinado exercício financeiro, percebeu que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão disso, o Poder Executivo teve de realizar, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, a despesa que poderia ser objeto de tal limitação de empenho.
A limitação de empenho e de movimentação financeira prevista na Lei Complementar 101/-00, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, recai, como regra, sobre despesas discricionárias, ou seja, aquelas que não decorrem de imposição constitucional ou legal e cuja execução pode ser postergada sem violar direitos subjetivos ou compromissos jurídicos já assumidos. Quando, ao final de um bimestre, verifica-se que a realização da receita pode não ser suficiente para o cumprimento das metas de resultado primário fixadas no Anexo de Metas Fiscais, a LRF impõe ao Poder Executivo o dever de promover, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira. Essa técnica funciona como um mecanismo de ajuste fiscal preventivo, destinado a preservar o equilíbrio das contas públicas. Nessa situação, não podem ser objeto de limitação as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais do ente, como aquelas relacionadas à seguridade social, nem as despesas com o serviço da dívida, que possuem proteção normativa específica. Também não se submetem à limitação despesas custeadas por fundos legalmente vinculados a finalidades determinadas, como ocorre com recursos destinados a áreas específicas protegidas por vinculação legal. Por outro lado, a despesa com aquisição de material de consumo para setores administrativos do Poder Executivo possui natureza tipicamente discricionária. Trata-se de gasto necessário ao funcionamento da máquina administrativa, mas que não decorre de imposição constitucional ou legal imediata, podendo ser temporariamente contido ou ajustado sem afronta à ordem jurídica. Justamente por isso, esse tipo de despesa pode ser validamente atingido pela limitação de empenho e movimentação financeira. Leia com atenção o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei citada.
Art. 9º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º - No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 5º - No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor. Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.
Diante da omissão da nova lei federal quanto ao momento de sua entrada em vigor, deve-se aplicar a regra geral sobre vigência das normas jurídicas. Nos termos do artigo 101 da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional - CTN, a vigência da legislação tributária, no tempo e no espaço, rege-se pelas disposições aplicáveis às normas jurídicas em geral, salvo previsão específica em sentido diverso no próprio CTN. Assim, inexistindo na lei tributária disposição expressa sobre o início de sua vigência, aplica-se o artigo 1º do Decreto-lei 4.657/42, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, segundo o qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No caso concreto, como a lei foi publicada em 15/06/2023 e não fixou vacatio legis própria, sua entrada em vigor ocorrerá automaticamente após o decurso desse prazo geral de 45 dias. Não se aplicam, nessa hipótese, as regras constitucionais da anterioridade anual ou nonagesimal, pois a lei em questão não instituiu nem majorou tributo, limitando-se a ampliar o prazo de pagamento de tributo já existente, o que não configura aumento de carga tributária.
Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 101 - A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
O Estado Alfa publicou, em 29/12/2024, uma nova lei ordinária, instituindo a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos, com fato gerador ocorrendo no dia 12 de janeiro de cada ano. A partir do mês de janeiro de 2025, o Fisco Estadual começou a enviar aos contribuintes carnês de pagamento de IPVA incidente sobre tais veículos aéreos e aquáticos, com data de pagamento até o final de fevereiro de 2025. Acerca deste cenário, assinale a afirmativa correta.
A cobrança somente poderia ocorrer após corridos 90 dias da publicação da lei. A lei estadual foi publicada em 29/12/2024 e instituiu novas hipóteses de incidência do IPVA. Nessa situação, a cobrança deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal , previsto no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal A Emenda Constitucional 132/23 ampliou a incidência do IPVA para atingir, em regra, veículos automotores aquáticos e aéreos. Assim, o problema da questão não está na materialidade do tributo, mas na observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. Publicada a lei em 29/12/2024, a cobrança somente poderá ocorrer após o transcurso do prazo de 90 dias , em respeito à anterioridade nonagesimal.
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet. Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.
No caso apresentado, o prazo prescricional para a cobrança do ITCMD começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento. Trata-se de hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que a contribuinte, Júlia, apresentou espontaneamente a declaração correta de todos os bens recebidos em razão da transmissão causa mortis, reconhecendo integralmente o débito tributário perante o Estado Alfa. Nessa situação, conforme dispõe o artigo 174 da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional - CTN, a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário tem início a partir da data de sua constituição definitiva. De acordo com a Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça, a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal é suficiente para constituir o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. Todavia, embora o crédito esteja constituído com a declaração, ele somente se torna exigível após o vencimento do prazo para pagamento indicado na guia gerada pelo próprio sistema fazendário. No caso em questão, como o pagamento não foi realizado até a data de vencimento fixada em 07/03/2024, o crédito tributário tornou-se definitivamente exigível a partir do dia seguinte, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo prescricional de cinco anos para a cobrança judicial. Não se conta a prescrição da data do óbito, pois esta corresponde ao fato gerador, nem da data da entrega da declaração, pois, embora constitua o crédito, ainda não havia inadimplemento, tampouco do primeiro dia do exercício seguinte, critério aplicável apenas em hipóteses específicas de lançamento de ofício.
Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Súmula 436 do STJ
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.
Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal, pois a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 14 da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional – CTN, aplica-se apenas aos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços da própria entidade. No caso narrado, o ISS incide sobre o serviço prestado pela Construtora ABC (capacidade contributiva da prestadora) e a imunidade da Educando 100% não se estende a terceiros que prestam serviços para ela. Portanto, o imposto é devido normalmente pela construtora.
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
................
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
......................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 14 - O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art. 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do art. 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
O Município Alfa, desejando aumentar sua arrecadação tributária, instituiu por lei ordinária municipal, publicada em 10/07/2025, um novo imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece que produziria efeitos a partir de 01/01/2026. A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento comercial no Município Alfa, irresignada com a nova exação, contratou você, como advogado(a), para ajuizar ação declaratória tributária antes do início da vigência da nova lei, visando garantir que não seja cobrada quanto ao novo imposto municipal. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
O rol de impostos municipais é taxativo (numerus clausus), previsto no artigo 156 da Constituição Federal. O Município só pode cobrar IPTU, ISS e ITBI. Quem pode criar “impostos" (competência residual) é apenas a União, e mesmo assim precisa ser por Lei Complementar e ser não-cumulativo (artigo 154, inciso I). Cobrar tributo por uma "autorização de funcionamento" é remunerar uma atuação estatal específica (Poder de Polícia). Isso é a definição de taxa, jamais de imposto.
Art. 154 - A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
IV - (Revogado)
§ 1º - Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
§ 1º-A - O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
§ 2º - O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º - Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas:
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 4º - (Revogado)
José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo. No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica. À luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale a opção que indica o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica.
A alternativa correta reflete exatamente o que dispõe o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB
Art. 21 - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.