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Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Súmulas STJ

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Súmula 36

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

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Súmula 37

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

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Súmula 38

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

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Súmula 39

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

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Súmula 40

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

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Súmula 41

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

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Súmula 42

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

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Súmula 43

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

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Súmula 44

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

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Súmula 45

No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

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Súmula 46

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

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Súmula 47

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

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Súmula 48

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

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Súmula 49

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

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Súmula 50

O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

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Súmula 51

A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

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Súmula 52

superada

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

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Súmula 53

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

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Súmula 54

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

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Súmula 55

Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.