Súmula 16
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/1990, DJ 21/11/1990, p. 13477)
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A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/1990, DJ 21/11/1990, p. 13477)
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (SÚMULA , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990, p. 14682)
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado- membro.
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.