Súmula 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
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Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
(SÚMULA ALTERADA) VEJA MAIS Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem.
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (SÚMULA 212, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ /05/2005) SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ /10/1998, PG. 250) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA 217, CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ /02/1999, p. 77) SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 23/10/2003, ao julgar a QO no AgRg na SS 1.204/AM, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 217 do STJ (DJ 10/11/2003, p. ).
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.