Súmula 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
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A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001, p. 149)
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e ,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. (SÚMULA 256, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338) SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 21/05/2008, ao julgar o AgRg no Ag 792.846/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 256 do STJ (DJe 09/06/2008).
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.