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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

STJ · Súmulas STJ

Súmula 221

São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

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Súmula 222

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).

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Súmula 223

A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

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Súmula 224

Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

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Súmula 225

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

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Súmula 226

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

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Súmula 227

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

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Súmula 228

É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

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Súmula 229

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

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Súmula 230

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (SÚMULA 230, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126) SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 11/10/2000, ao julgar a Questão de Ordem no CC .513/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 230 do STJ (DJ 09/11/2000, p. 69).

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Súmula 231

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

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Súmula 232

A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

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Súmula 233

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

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Súmula 234

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

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Súmula 235

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

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Súmula 236

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

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Súmula 237

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

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Súmula 238

A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.

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Súmula 239

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

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Súmula 240

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.