Súmula 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
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Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (SÚMULA , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.