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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

STJ · Súmulas STJ

Súmula 341

A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

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Súmula 342

No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

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Súmula 343

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (SÚMULA 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007, p. 334) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS 7.078/DF (Projeto de Súmula n. 700), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 343 do STJ (DJe 03/05/2021).

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Súmula 344

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (SÚMULA , CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)

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Súmula 345

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

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Súmula 346

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

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Súmula 347

O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

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Súmula 348

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (SÚMULA 348, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008) SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de /03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe /03/2010).

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Súmula 349

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

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Súmula 350

O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

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Súmula 351

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

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Súmula 352

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

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Súmula 353

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

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Súmula 354

A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

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Súmula 355

É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

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Súmula 356

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

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Súmula 357

revogada

(SÚMULA REVOGADA) VEJA MAIS A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. (SÚMULA 357, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008) SÚMULA REVOGADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp 1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe 22/06/2009).

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Súmula 358

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

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Súmula 359

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

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Súmula 360

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.