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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

STJ · Súmulas STJ

Súmula 321

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (SÚMULA 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ /12/2005, p. 410) SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

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Súmula 322

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

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Súmula 323

alterada

(SÚMULA ALTERADA) VEJA MAIS A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

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Súmula 324

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

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Súmula 325

A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

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Súmula 326

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

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Súmula 327

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

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Súmula 328

mantida

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

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Súmula 329

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

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Súmula 330

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

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Súmula 331

A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

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Súmula 332

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

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Súmula 333

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

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Súmula 334

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

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Súmula 335

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

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Súmula 336

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

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Súmula 337

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

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Súmula 338

A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

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Súmula 339

É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

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Súmula 340

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.