DECRETO 10388/2020

Decreto 10.388, de 2020

Decreto 10.388, de 2020

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Art. 22 - Para fins do disposto no

§ 1º - do art. 27 da Lei nº 12.305, de 2010, a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores será aferida de forma individualizada e encadeada, por meio da avaliação do cumprimento das obrigações a eles individualmente atribuídas nos termos do disposto neste Decreto.