Art. 5º - O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes medicamentos:
I - de uso não domiciliar;
II - de uso não humano; e
III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.
Decreto 10.388, de 2020
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Art. 5º - O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes medicamentos:
I - de uso não domiciliar;
II - de uso não humano; e
III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.