Art. 25 - Este Decreto deverá ser avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos, contado da data de entrada em vigor, nos termos do disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 7.404, de 2010 , para verificação quanto à necessidade de sua revisão.
DECRETO 10388/2020
Decreto 10.388, de 2020
Decreto 10.388, de 2020
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