Art. 4º - Este Decreto dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, exclusivamente de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
DECRETO 10388/2020
Decreto 10.388, de 2020
Decreto 10.388, de 2020
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