DECRETO 10388/2020

Decreto 10.388, de 2020

Decreto 10.388, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 26 - Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.