DECRETO 577/1992

Decreto 577, de 1992

Decreto 577, de 1992

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.