Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
Decreto 577, de 1992
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Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.