Art. 3° - A autoridade policial articular-se-á com a autoridade responsável pela representação judicial da União e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fim de serem providenciadas medidas que possibilitem o pronto ajuizamento da ação expropriatória prevista na com pedido de imissão de posse liminar, nos termos do art. 10 da mesma lei e efetiva ocupação do imóvel.
DECRETO 577/1992
Decreto 577, de 1992
Decreto 577, de 1992
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