Art. 6° - Fica o Incra investido de poderes para imitir-se, em nome da União, na posse do imóvel expropriando, devendo, para tanto, adotar as medidas cabíveis e indicar ao responsável pela representação judicial da União o assistente técnico, nos termos do
DECRETO 577/1992
Decreto 577, de 1992
Decreto 577, de 1992
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