Art. 16 - No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
DECRETO 7508/2011
Decreto 7.508, de 2011
Decreto 7.508, de 2011
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