DECRETO 7508/2011

Decreto 7.508, de 2011

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Art. 24 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME