Art. 19 - Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
DECRETO 7508/2011
Decreto 7.508, de 2011
Decreto 7.508, de 2011
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