Art. 40 - O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
§ 1º - O Relatório de Gestão a que se refere o conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
§ 2º - O disposto neste artigo será implementado em conformidade com as demais formas de controle e fiscalização previstas em Lei.