Art. 20 - A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.
Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES